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Números são alarmantes, diz Cardozo sobre mulheres presas no Brasil

Os números divulgados têm como base o último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, com dados de 1.424 unidades prisionais brasileiras

15:43 | 05/11/2015
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O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, classificou como alarmante o crescimento de 567% da população carcerária feminina no Brasil, registrado entre 2000 e 2014. Entre os homens, o aumento foi 220%. Os números foram divulgados nesta quinta-feira, 5, e têm como base o último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, com dados de 1.424 unidades prisionais brasileiras.

“Temos que abrir diálogo com o Judiciário, com o Ministério Público e com a sociedade para mostrarmos as melhores formas de enfrentarmos uma situação que é ruim e que socialmente não é desejável”, disse. Segundo o levantamento, a população prisional brasileira, no ano passado, totalizava 579.781 pessoas, sendo 37.380 mulheres e 542.401 homens.

O ministro lembrou que, no caso específico da mulher encarcerada, os impactos, sobretudo os sociais, são maiores. A mulher presa, na avaliação dele, “quebra” a família em diversas dimensões, provocando uma série de desajustes sociais. Dados da pesquisa mostram que cerca de 50% das mulheres têm entre 18 e 29 anos e duas em cada três são negras.
[SAIBAMAIS 4]
Segundo Cardozo, o Brasil enfrenta problemas na legislação que reforçam a necessidade do debate em torno da distinção penal entre usuário e traficante de drogas. Ele lembrou que a maior parte das mulheres encarceradas ocupa posição considerada coadjuvante no tráfico, fazendo serviços de transporte de drogas e pequeno comércio. O estudo revela que, enquanto 25% dos crimes pelos quais os homens respondem estão relacionados ao tráfico, para as mulheres, a proporção chega a 68%.

“Crio efeitos colaterais para a sociedade quando tenho situações de superlotação que fazem com que organizações criminosas cooptem presos. Uma pessoa que entra como usuário numa unidade prisional sai membro de organização criminosa para participar do tráfico”, disse.

Para Cardozo, é preciso ter clareza de que a pena restritiva de liberdade só se aplica a casos em que ela se faz indispensável. “Se eu tenho outras formas eficazes de punição penal, que elas se apliquem e que eu trate usuário como usuário e não como traficante. Usuário tem que ser tratado, tem que ter reinserção social e não ter pena cerceadora da liberdade”.

* Colaborou Michèlle Canes

Agência Brasil
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