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Estelionato contra idosos pode ter pena dobrada

A pessoa que enganar um idoso para obter vantagens poderá ser condenada a pena de dois a dez anos de reclusão

16:07 | 22/10/2015
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na última quinta-feira, 21, um projeto de lei que altera o Código Penal para que a punição por estelionato seja aplicada em dobro, caso o crime seja cometido contra um idoso. As informações são do Senado Federal.

A proposta, originária da Câmara dos Deputados (PLC 23/2015), propõe que aquele que enganar uma pessoa com idade igual ou superior a 60 anos para obter algum tipo de vantagem poderá ser condenado a uma pena mínima de dois anos de reclusão, até uma pena máxima de dez anos.
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Conforme o deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA), autor do projeto, a pena deve ser devidamente aplicada como forma de desestimular a conduta criminosa contra as vítimas vulneráveis.

O artigo 171 do Código Penal define estelionato como a tentativa de tentar “obter, para si ou outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

A matéria deve seguir para o Plenário para decisão final. Caso seja aprovada sem alterações, será enviada em seguida à sanção presidencial.
Redação O POVO Online
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