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Dirigir na faixa de ônibus vira infração gravíssima

As alterações no Código de Trânsito Brasileiro foram publicadas nesta sexta, no Diário Oficial da União

17:18 | 31/07/2015
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Atualizada às 19h06min

A partir desta sexta-feira, 31, carro particular em corredor de transporte coletivo vira infração gravíssima. O motorista pode ter o veículo removido, além de acumular sete pontos na carteira de habilitação e pagar multa de R$ 191,54. Antes, a multa era de R$ 53,20, a infração era considerada leve e resultava em três pontos na carteira. As alterações que incluem o novo inciso ao Art. 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram publicadas nesta sexta-feira, 31, no Diário Oficial da União.

A Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC), informa, no entanto, que é necessário ainda que "o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) defina a sinalização de regulamentação e o enquadramento específico para o novo inciso criado", para que haja o cumprimento da legislação.

Condutores que exercem atividade remunerada, habilitados nas categorias C, D ou E, serão convocados pelo órgão executivo de trânsito estadual a participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14 pontos na carteira.

[SAIBAMAIS 3]Concluído o curso, os motoristas terão os pontos zerados. A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos dos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante.

Outra mudança na lei diz que motoristas que exercem atividade remunerada serão multados se fizerem a cobrança da tarifa com o veículo em movimento. A infração é considerada média.

Ainda conforme a AMC, de janeiro a maio deste ano, 60.676 infrações por desrespeito às faixas exclusivas de ônibus foram registradas. O órgão afirma que são realizadas fiscalizações por meio de equipamentos eletrônicos e através do trabalho de agentes.

Agência Brasil
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