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Justiça do Rio suspende processo contra 23 ativistas

O desembargador Siro Darlan concedeu uma liminar que suspende o processo até que uma acusação adicional de corrupção de menores, usada nas alegações finais do Ministério Público do Rio, seja julgada

16:00 | 19/05/2015
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A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta segunda-feira, 18, o processo que corria contra 23 ativistas que participaram das manifestações em 2013 e 2014, acusados de associação criminosa e atos violentos.

O desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, concedeu uma liminar (decisão provisória) que suspende o processo até que uma acusação adicional de corrupção de menores, usada nas alegações finais do Ministério Público do Rio, responsável pela acusação, seja julgada.

Advogados dos ativistas entraram com o pedido de habeas corpus, alegando que o Ministério Público acrescentou a acusação apenas nas alegações finais, cerceando o direito de defesa dos acusados.

No entendimento do desembargador, a acusação ocorreu apenas nas alegações finais do processo e este só voltará a correr quando a 7ª Câmara Criminal julgar a acusação.

A decisão, no entanto, não anula a ordem de prisão contra Elisa Quadros Pinto Sanzi, conhecida como Sininho; Karlayne Moraes Pinheiro, a Moa - que seguem foragidas mesmo após a liminar — e Igor Mendes da Silva, estudante de geografia de 26 anos, o único dos acusados que está preso.

Defesa

De acordo com a defesa, os ativistas responderam, durante o processo, por formação de quadrilha agravada pela presença de adolescentes no grupo, além da utilização de arma de fogo. Porém, para a defesa, a presença de adolescentes na suposta quadrilha não implica necessariamente em corrupção de menores.

"Acrescem que a presença de adolescente em suposta associação criminosa não se confunde com o tipo legal de corrupção de menores. Entendem os impetrantes, portanto, a ocorrência de cerceamento de defesa e ausência de correlação entre a acusação e sentença, inclusive porque não se adotou o procedimento previsto no artigo 384 do Código Processual Penal", escreveu o desembargador na decisão.
[SAIBAMAIS 3]
Além de Elisa, Karlayne e Igor, estão citados no processo Felipe Proença de Carvalho Moraes, Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, Felipe Frieb de Carvalho, Leonardo Fortini de Baroni Pereira, Bruno de Souza Machado, Shirlene Feitoza Fonseca, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Eloisa Samy Santiago, Gabriel da Silva Marinho, Camila Aparecida Rodrigues Jourdan, Rebeca Martins de Souza, Luiz Carlos Rendeiro Júnior, Igor Pereira D'Icarahy, Drean Moraes de Moura Corrêa, Pedro Brandão Maia, André de Castro Sanches Basserez, Fábio Raposo e Caio Silva de Souza.

Redação O POVO Online

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