Detrans aguardam posição sobre exame toxicológico
Faltando menos de um mês para entrar a Lei em vigor (1º de junho), as dúvidas aumentaram, após a publicação de uma portaria no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 30
Os Departamentos Estaduais de Trânsito e os motoristas profissionais de todo o Brasil estão se adequando
A Lei 13.103 determina que condutores que exerçam atividade remunerada nas categorias C, D e E (habilitação para transporte de cargas, pessoas e reboque) se submetam a exames toxicológicos periódicos e os Departamentos Estaduais de Trânsito e os motoristas profissionais de todo o Brasil estão se adequando.
Porém, faltando menos de um mês para entrar em vigor (1º de junho), as dúvidas aumentaram, após a publicação de uma portaria no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 30.
De acordo o texto, o credenciamento dos laboratórios para realização dos exames está suspenso, até mesmo para os que já haviam sido aprovados.
Com isto, resta aos Detrans e aos motoristas aguardar por mais informações sobre o exame. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a exigência deverá ser cumprida, mas a entidade não confirma se será possível iniciar o cumprimento até a Lei entrar em vigor.
“Os Detrans precisam da regulamentação porque devem executar a Lei. Muitos, como o Paraná, já estavam em processo de implantação e tiveram de suspender”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Departamento paranaense, Marcos Traad.
O exame
Conforme o Denatran, o exame toxicológico deve identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista, oferecendo mais segurança no trânsito.
O exame, capaz de detectar substâncias usadas em um período de três meses, custa em torno de R$ 270 a R$ 290 e deverá ser apresentado na renovação da CNH a cada cinco anos, ou na mudança de categoria.
A análise clínica poderá ser realizada pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados.
A quantidade e a duração do uso identificadas deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.
A Lei 13.103 determina que condutores que exerçam atividade remunerada nas categorias C, D e E (habilitação para transporte de cargas, pessoas e reboque) se submetam a exames toxicológicos periódicos e os Departamentos Estaduais de Trânsito e os motoristas profissionais de todo o Brasil estão se adequando.
Porém, faltando menos de um mês para entrar em vigor (1º de junho), as dúvidas aumentaram, após a publicação de uma portaria no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 30.
De acordo o texto, o credenciamento dos laboratórios para realização dos exames está suspenso, até mesmo para os que já haviam sido aprovados.
Com isto, resta aos Detrans e aos motoristas aguardar por mais informações sobre o exame. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a exigência deverá ser cumprida, mas a entidade não confirma se será possível iniciar o cumprimento até a Lei entrar em vigor.
“Os Detrans precisam da regulamentação porque devem executar a Lei. Muitos, como o Paraná, já estavam em processo de implantação e tiveram de suspender”, afirma o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Departamento paranaense, Marcos Traad.
O exame
Conforme o Denatran, o exame toxicológico deve identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista, oferecendo mais segurança no trânsito.
O exame, capaz de detectar substâncias usadas em um período de três meses, custa em torno de R$ 270 a R$ 290 e deverá ser apresentado na renovação da CNH a cada cinco anos, ou na mudança de categoria.
A análise clínica poderá ser realizada pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados.
A quantidade e a duração do uso identificadas deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.
Redação O POVO Online