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Portaria define faixa para execução de serviço de radiodifusão digital

De acordo com o texto, a faixa será usada para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital

14:26 | 13/04/2015
Portaria do Ministério das Comunicações publicada nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União define a faixa compreendida entre as frequências 174 megahertz (MHz) e 216 MHz (VHF Alto) para a execução do serviço de radiodifusão digital.

De acordo com o texto, a faixa será usada para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, por consignação da União e outorga integrante dos sistemas de radiodifusão público, privado e estatal.

A pasta fará chamamentos públicos, por município, para mapear potenciais entidades interessadas em executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital na faixa de VHF Alto.
Agência Brasil
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