Participamos do

CCJ do Senado aprova alterações na lei antidrogas

De acordo com uma das mudanças incorporadas, será considerado usuário quem portar drogas para até cinco dias de consumo
15:05 | Out. 29, 2014
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

Nesta quarta-feira, 29, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que muda a lei antidrogas.

De acordo com o projeto, será considerado usuário quem portar drogas para até cinco dias de consumo e não dez dias como sugeriu o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, um dos defensores da descriminalização do consumo da maconha. Tal parâmetro será utilizado para diferenciar usuário de traficante e o volume da droga deverá ser calculado por limites definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

"A lei fala que para determinar se uma pessoa que é flagrada com drogas é consumidora ou traficante, o juiz atenderá à natureza e a quantidade da substância apreendida quando for a julgamento, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, e às circunstâncias sociais e pessoais, bem como aos antecedentes do agente. Nós resolvemos fazer uma alteração, tirando a expressão "às circunstâncias sociais e pessoais". Por quê? Porque o policial na hora da abordagem: bom, esse rapaz aqui é negro, só pode ser maconheiro mesmo, esse é viciado. Agora, se ele for branquinho, tipo classe média: ah, ele é consumidor", explicou Valadares.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

Embora exista um parâmetro determinado, este não será absoluto. Ainda que uma pessoa seja flagrada com droga suficiente para apenas cinco dias, pode ser que ela também seja considerada traficante. Por outro lado, uma pessoa que porte um volume superior de drogas, também pode ser considerada usuária. Portanto, a investigação é que vai determinar a diferença.   

Uso medicinal

Valadares também autoriza no relatório a importação de derivados da maconha para uso medicinal. A permissão será dada, mediante prescrição médica e autorização da Anvisa, que avaliará se o produto é mesmo destinado para o tratamento da doença. A autorização será dada ao paciente ou a seus representantes legais, em caso de doença grave.

De acordo com o senador Valadares, esta alteração vai facilitar a importação dos remédios, atualmente dependente de decisões judiciais.

As comunidades terapêuticas também deverão observar uma lista de obrigações que o relator incorporou à legislação, em uma portaria da Anvisa.

Antes de ir à sanção presidencial, o projeto, que já foi aprovado na Câmara, terá uma longa tramitação no Congresso. O texto ainda vai passar por quatro comissões no Senado. Caso as mudanças sejam mantidas pelo Senado, o projeto precisará voltar à Câmara, que decidirá se acata ou não as alterações realizadas.

Redação O POVO Online

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente