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BNB deve convocar e contratar jornalistas aprovados em concurso

Comunicadores sociais aprovados em 2010 deverão ser contratados. Descumprimento da decisão pode gerar multa
18:10 | Out. 31, 2014
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Tipo Notícia

Julgando procedentes os pedidos de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho determinou que o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) deverá convocar e contratar aprovados no concurso público realizado em 2010 para o cargo de comunicador social.

Mesmo após audiências de conciliação, o BNB não convocou os aprovados no concurso, mantendo terceirizados nos quadros de funcionários.

De acordo com decisão da juíza Karla Yacy Carlos da Silva, o Banco do Nordeste deve suspender o prazo de validade do concurso (janeiro de 2014) para comunicador social até o trânsito em julgado do processo da ação e não deverá contratar novos comunicadores sociais, além, excepcionalmente, dos aprovados no referido concurso público. Cada contratação irregular poderá acarretar multa de R$ 10 mil como pena para o descumprimento da decisão.

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O objetivo da ação civil pública é impedir que terceirizados sejam contratados pelo banco em substituição aos aprovados. Segundo o Ministério Público, “não se trata de dúvida quanto à natureza do contrato, mas sim da irregularidade da contratação de terceirizados que exerçam as mesmas atividades que deveriam ser executadas pelos aprovados em concurso público”.

A assessoria de Comunicação do MPT Ceará ressalta que a decisão cabe recurso e que, portanto, a convocação será realizada até o encerramento do processo. Também por ser um concurso público para formação de cadastro de reserva, não necessariamente todos os aprovados serão convocados e contratados.

Redação O POVO Online

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