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Justiça revoga pedido para regime semiaberto

O pedido de revogação foi realizado pela própria detenta
14:28 | Ago. 21, 2014
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A justiça revogou a decisão que concedia à Suzane Von Richthofen, 30, cumprir pena no regime semiaberto. Condenada a 38 anos de prisão por matar os pais em 2002, ela está presa há quase 12 anos pelo crime cometido.

O pedido da revogação foi feito pela própria detenta.

O responsável pelo pedido de sua transferência para o regime semiaberto era sua defesa, que desde 2009 tenta realizar o procedimento.

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Esse benefício da progressão penal para Suzane foi decidida na última quarta-feira, 20, pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Amani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, após uma audiência com Suzane no fórum.

A própria Suzane fez uma declaração por escrito afirmando a falta de interesse em realizar a progressão de regime, já que teme o que pode acontecer com ela fora da prisão.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o advogado de Suzane fez o requerimento sem consultá-la. Ainda de acordo com o tribunal, ela destituiu seus advogados, Denivaldo Barni e Denivaldo Barni Junior.  Suzane será defendida pela defensoria pública.

Um dos motivos alegados pela detenta para continuar no regime fechado é a continuação no trabalho na oficina da Funap, pois segundo ela, necessita do salário das atividades e da diminuição da pena com base nos dias trabalhados. A cada três dias de trabalho é reduzido um dia de pena.

 

Redação O POVO Online

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