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Homem é condenado a 9 anos de prisão por estuprar esposa

Segundo a juíza responsável pelo veredicto, o "matrimônio não dá direito ao marido de forçar a parceira à conjunção carnal contra a vontade"
22:51 | Jul. 31, 2014
Autor O POVO
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Tipo Notícia
Em uma decisão rara, um homem foi condenado a nove anos, quatro meses  e 15 dias de prisão, em regime fechado, por ter estuprado a própria mulher. Para a juíza responsável pelo veredicto, Ângela Cristina Leão, o "matrimônio não dá direito ao marido de forçar a parceira à conjunção carnal contra a vontade".

Na sentença, a juíza afirmou que o "referido direito não é uma carta branca para o marido forçar a mulher, empregando violência física ou moral", embora o casamento preveja relações sexuais.

"Com o casamento, a mulher não perde o direito de dispor de seu corpo, já que o matrimônio não torna a mulher objeto", afirmou a juíza em seu veredicto.

Segundo dados do processo, a mulher vinha tentando, há algum tempo, a separação contra a vontade do marido. Várias brigas entre o casal foram testemunhadas por pessoas ligadas aos dois.

O marido, que admitiu ter ameaçado a mulher com uma faca e xingado-a, tentando constrangê-la, afirmou que sua mulher teria aceitado praticar o ato sexual, apesar da intimidação.

A juíza afirmou que o crime de estupro é caracterizado mesmo que a vítima não tenha oferecido resistência, já que "de um lado, houve a conduta opressora e agressiva do acusado; de outro, a conduta de submissão e medo da vítima".

Redação O POVO Online

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