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Justiça expede alvará de soltura para ex-juiz Lalau

Decisão da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP) beneficia presos com mais de 60 anos que cumpriram um terço da pena e têm problemas de saúde
23:45 | Jun. 02, 2014
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Tipo Notícia
Foi expedido na noite desta segunda-feira, 2, o alvará de soltura do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, de 85 anos. Decisão foi emitida pela 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), no Vale do Paraíba, e beneficia o réu com indulto de 2012, que define liberdade para presos com mais de 60 anos que cumprirem um terço da pena e possuem problemas de saúde.

Em 2005, Lalau foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão, além do pagamento de multa, pelos crimes de estelionato, corrupção e desvio de cerca de R$170 milhões, em valores da época, na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Segundo informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o alvará de soltura ainda não havia chegado à Penitenciária 2 (P2) de Tremembé, onde está o ex-juiz estava, até 21h30min.

O ex-juiz já estava em prisão preventiva, em sua residência, desde 2007, mas foi levado de volta ao cárcere por ter instalado câmeras que vigiavam os policiais da fiscalização na casa. Em dezembro do ano passado, ele teve a aposentadoria cassada pelo Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2). Até então, Lalau recebia os vencimento de juiz.

Trajetória
Lalau foi condenado em definitivo somente em abril do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a condenação por lavagem de dinheiro. Ele também foi condenado por outros crimes, todos por desvio de dinheiro a construção do fórum trabalhista na década de 1990. Nesse processo, também são acusados o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz.

De acordo com levantamento do O Globo, as penas de Lalau somam 48 anos de prisão. Delas, 14 anos de penas por estelionato e evasão de divisas prescreveram. Já as condenações por corrupção passiva, estelionato e peculato foram confirmadas pelo STJ em maio de 2012.

Redação O POVO Online

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