Participamos do

Publicada lei que amplia proteção a grupos étnicos

17:00 | Abr. 25, 2014
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

A Lei da Ação Civil Pública foi alterada e agora inclui a proteção da honra e da dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. A nova redação, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, foi publicada na edição desta sexta-feira, 25, do Diário Oficial da União.

 O projeto que deu origem à nova lei foi apresentado em 1997 por Abdias Nascimento, conhecido pela luta em defesa da igualdade racial, morto em 2011. O texto sancionado por Dilma foi aprovado pelo Senado em março.

 Por meio da ação civil pública, prevista da Constituição, o Ministério Público e outras entidades podem atuar na defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

 A ação civil pública é um instrumento processual previsto, até então, em casos de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem urbanística; e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, além de danos por infração da ordem econômica. A nova redação estende a ação civil pública à proteção da honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.

 

Agência Brasil

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente