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Anvisa condena procedimento adotado pela Gol e diz que não foi acionada

14:14 | 21/08/2013
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclareceu, nesta quarta-feira, 21, que não foi acionada pela Gol no caso da criança barrada em voo, ocorrido segunda-feira 19. Théo, de três anos, é neto da coreógrafa Deborah Coker e tem uma doença de pele chamada epidermólise bolhosa.

Por meio de nota, a Anvisa disse ainda que condena o procedimento adotado pela Gol. O garoto estava com Deborah e os pais dentro do avião, esperando pela decolagem. A família viajava no voo da Gol que iria de Salvador a Porto Alegre, com escala no Rio de Janeiro.

A doença de Théo, que causa erupções na pele, foi o motivo para os comissários barrarem o garoto de viajar. Mas, a doença do menino não é contagiosa.

[SAIBAMAIS 1] Em nota, a Gol dissse que "preza pelo respeito aos clientes e as normas de segurança". "Em relação ao voo G3 1556 (Salvador/BA - Rio de Janeiro / RJ), esclarece que está analisando o ocorrido e tomará as medidas cabíveis."

Leia a nota da Anvisa na íntegra

"Considerando a posição tomada pelo piloto e por comissários da empresa aérea Gol, voo 1556, trecho Salvador para Rio de Janeiro, no dia 20/08/2013, envolvendo um neto de quatro anos da coreógrafa Débora Colker, a Anvisa, que foi citada em nota emitida pela empresa, esclarece:

Considerando a posição tomada pelo piloto e por comissários da empresa aérea Gol, voo 1556, trecho Salvador para Rio de Janeiro, no dia 20/08/2013, envolvendo um neto de quatro anos da coreógrafa Débora Colker, a Anvisa, que foi citada em nota emitida pela empresa, esclarece:

1- A Anvisa, como autoridade sanitária local, estabelecida nos principais aeroportos do Brasil, em nenhum momento foi acionada pela Gol, e condena o procedimento adotado pela aérea;

2- Conforme a RESOLUÇÃO - RDC Nº 21, DE 28 DE MARÇO DE 2008, é responsabilidade da empresa aérea:

Art.5º Em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo de meio de transporte é obrigatória à comunicação imediata à autoridade sanitária do destino ou escala, pelo meio disponível mais rápido, de forma a garantir a avaliação do risco à saúde pública para aplicação de medidas sanitárias pertinentes.

§4º O desembarque ou remoção de viajantes sob suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo deverá ser autorizado pela autoridade sanitária, por meio do Termo de Controle Sanitário de Viajantes, conforme Anexo IV.

§5º Excepcionalmente, em situação de emergência médica, o desembarque ou remoção do viajante para um serviço de assistência à saúde poderá ser efetuado sem a autorização prévia da autoridade sanitária, desde que a mesma seja imediatamente comunicada.

A Anvisa irá apurar os procedimentos adotados pela empresa, visando avaliar o adequado cumprimento das normas aplicáveis ao caso".
Redação O POVO Online

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