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Comércio eletrônico terá regras mais rígidas para proteger o consumidor

Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio da internet está a disponibilização de informações básicas sobre a empresa

10:58 | 14/05/2013

O advogado carioca Pedro Carvalho, de 38 anos, já perdeu a conta dos problemas que teve ao comprar produtos e serviços pela internet. Em uma das ocasiões, adquiriu diárias em um hotel para as férias da família. Quando chegou a fatura do cartão de crédito veio a surpresa: os dias foram cobrados em dobro.“Aí começou a saga para ter o dinheiro de volta”, contou. A primeira dificuldade, segundo ele, foi encontrar o telefone correto para fazer a reclamação no site em que fez a compra.

“Eles disponibilizavam um número, mas não era do setor correto. Foi uma verdadeira jornada, passando por vários setores, sendo transferido para um e outro atendente, até conseguir fazer a reclamação. Uma situação estressante, que me roubou muito tempo e paciência”, lembrou. Quando finalmente conseguiu falar com a pessoa que poderia resolver seu problema, foi orientado a enviar um e-mail explicando, novamente, toda a situação. A empresa levou algumas semanas para lhe responder e somente após três meses de espera o dinheiro foi estornado.

Mesmo com as complicações, Carvalho diz que continua comprando pela internet, porque “é mais cômodo e prático, além de, em geral, ser possível garantir os melhores preços já que a pesquisa é mais fácil de ser feita”, disse.

Impulsionados por esses e outros motivos, os consumidores brasileiros têm optado cada vez mais pelas compras no comércio eletrônico e em sites de vendas coletivas. Dados da Braspag, empresa responsável por integrar todos os meios de pagamento (cartão de crédito, débito, boleto bancário) e consolidar o processo de contas a receber das principais lojas virtuais do Brasil, apontam crescimento de 46% nas transações no varejo online em 2012 na comparação com o ano anterior.

Defesa do consumidor

Segundo levantamento do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça, somente no caso de compras coletivas, houve aumento em 2012 de 140% na quantidade de compras feitas, em comparação a 2011. Com o crescimento desse tipo de comércio, aumentou também o nível de insatisfação entre os consumidores. De acordo com os dados, a queixa que lidera o ranking de reclamações é a demora ou não entrega do produto. Serviço não executado (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato), rescisão contratual, venda enganosa e cobrança indevida também aparecem entre as queixas.

Novas regras

Para garantir regras mais claras e rígidas ao comércio eletrônico e resguardar os direitos básicos do consumidor, entra em vigor nesta terça-feira, 14, o Decreto Federal 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio da internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa – como nome, endereço, CNPJ ou CPF.

Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar o direito de o consumidor se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto.

Agência Brasil

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