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Coca-Cola irá indenizar cliente após acidente com tampa de garrafa

11:23 | 14/08/2012
AFP, COCA-COLA
AFP, COCA-COLA

A distribuidora da Coca-Cola, Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos físicos a um comerciante de Bauru. Geraldo Giacomini perdeu a visão do olho direito após uma explosão acidental da tampa de uma garrafa de Coca-Cola.

Após o acidente foi realizada uma perícia, que constatou que o comerciante teve perfuração ocular "em decorrência de um acidente com garrafa de coca cola”. A empresa havia entrado com recurso de apelação da decisão da comarca de Bauru do tribunal, afirmando não haver provas cabais sobre a real causa do acidente ou de sua culpa no destampamento involuntário da garrafa de refrigerante.

De acordo com o tribunal, não há dúvidas de que "só uma enorme pressão do líquido dentro da garrafa poderia ter ocasionado o estouro e danos como os tais, com hemorragia intensa".

Ainda segundo a decisão judicial, as empresas devem "garantir ao consumidor o ressarcimento pelos prejuízos sofridos em razão do produto com vício/defeito colocado no mercado, independente de ser-lhes imputado negligência, imperícia ou imprudência". Com informações do iG.

 

Redação O POVO Online

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