Justiça suspende decisão do Procon-SP que paralisava operações de três sites de vendas
o Procon não explicitou a duração da penalidade no auto de infração
A liminar foi concedida porque, segundo o juiz Evandro Carlos de Oliveira , o Procon não explicitou a duração da penalidade no auto de infração. “O Artigo. 3º da Portaria Normativa do Procon nº26/06 estabelece, entre outros requisitos, que nos autos de infração, apreensão, constatação e notificação devem constar obrigatoriamente a duração da medida “ diz o texto da decisão do juiz.
Em 10 de novembro do ano passado, o órgão de defesa do consumidor já havia determinado a suspensão das vendas da empresa, mas a B2W recorreu. Agora, entretanto, esgotaram-se os recursos administrativos e, por isso, a sanção só pode ser revertida na Justiça.
Em 2010, a fundação registrou 2.224 atendimentos sobre problemas com os sites da B2W. No ano passado, esse número aumentou em 180%, com o registro de 6.233 atendimentos.
Agência Brasil