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Utilizar e-mail corporativo e celular fora do expediente pode ser contabilizado como hora extra

20:12 | 12/01/2012

Não há mais distinção entre trabalho dentro e fora da empresa, de acordo com lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2011. A medida já tem gerado polêmica e frisa que a utilização de celular ou e-mail de funcionários com a empresa fora do horário de trabalho é, juridicamente, contabilizada como hora extra.

De acordo com informações do site Terra, o Tirbunal Superior do Trabalho (TST) ainda não decidiu que interpretação a lei terá. Três hipóteses estariam sendo estudadas pelo TST. A primeira seria considerar que a utilização do celular e acesso ao e-mail corporativo fora do horário de trabalho deveria ser pago como regime de sobreaviso, com remuneração de um terço da hora trabalhada. A segunda seria considerar não contabilizar o contato como extra, mas, sim, como hora normal de trabalho. Já a terceira seria não pagar nada a mais.

A íntegra da lei informa: "não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego". Outro trecho considera os meios de comunicação como sendo formas informatizadas para dar comandos, controlar e supervisionar os funcionários.

 A Justiça ainda não definiu uma posição diante da nova lei e, segundo o Terra, os especialistas têm dúvidas de como a cobrança seria feita e de que forma os funcionários iriam comprovar as "horas extra".

 

Redação O POVO Online 

 

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