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Procon-RJ divulga relação de itens abusivos em lista de material escolar

12:19 | 17/01/2012

O Procon do Rio de Janeiro divulgou nesta terça-feira, 17, uma lista com os itens que não podem ser pedidos aos pais durante a matrícula. A proibição é válida em todo o território nacional. Segundo o Procon-RJ, é obrigação das escolas fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência.

A prática de exigir que o material seja comprado no próprio estabelecimento é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o Procon-RJ, é permitida a venda do material didático produzido pela própria escola, mas materiais como copos descartáveis, papel higiênico e água potável não podem ser cobrados pela escola, bem como produtos para higiene pessoal.

Segundo o Procon-RJ, a compra de materiais para uso coletivo como giz, papel higiênico ou grampeador já está inclusa no valor da mensalidade. No caso do papel, a escola só pode solicitar uma resma por aluno.

O Procon-RJ listou os itens considerados abusivos:

1. Álcool hidrogenado

2. Algodão
3. Bolas de sopro
4. Canetas para lousa
5. Copos descartáveis
6. Cordão
7. Creme dental
8. Disquetes
9. Elastex
10. Esponja para pratos
11. Estêncil a álcool e óleo
12. Fita para impressora
13. Fitas decorativas
14. Fitilhos
15. Giz branco e colorido
16. Grampeador
17. Grampos para grampeador
18. Lenços descartáveis
19. Medicamentos
20. Papel higiênico
21. Papel convite
22. Papel ofício colorido
23. Papel ofício (230 x 330)
24. Papel para impressoras
25. Papel para copiadoras
26. Papel de enrolar balas
27. Pegador de roupas
28. Plásticos para classificador
29. Pratos descartáveis
30. Sabonetes
31. Talheres descartáveis
32. TNT (tecidos não tecido)
33. Tonner

O Procon-RJ chama atenção para o seguinte fato: a escola não poderá exigir marcas dos materiais escolares, nem pode obrigar o aluno a adquirir material em determinado estabelecimento comercial, quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral, e nem marcas específicas. Tal exigência configura "venda casada", prática expressamente proibida pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.

Caso haja alguma irregularidade cometida pelas escolas elas poderão responder a processo administrativo e ser multadas no valor de R$ 212,82 a R$ 3.192.300,00, de acordo com o artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Dicas de Economia do Procon-RJ

- A Pesquisa de preços é fundamental, antes de comprar o consumidor deve pesquisar os preços, em vários estabelecimentos, para poder economizar. Pesquisar muito é o melhor caminho, pois o Código de Defesa do Consumidor não garante a devolução do dinheiro, caso o consumidor queira desistir da compra por ter encontrado o produto mais barato em outra loja.

- Evite compras de última hora. O tumulto e a correria podem ocasionar maus negócios.

- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los , em seguida faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos.

- Aproveite as amizades para concretizar compra em conjunto. Algumas lojas concedem descontos para grupos em compras de grandes quantidades.

Pagamento

- Caso a escolha seja pelo pagamento à vista, peça desconto. Analise os juros e taxas cobradas nas compras com o cartão de crédito.

- É importante frisar que o pagamento com cartão de crédito é considerado como à vista, e, portanto, o preço não deve sofrer alteração. No entanto, se o consumidor efetuar o pagamento no cartão parcelado ou a prazo poderá ser cobrado juros. Quando a compra for a prazo é preciso checar e comparar as taxas e juros.

- Para compras com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques, como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja.

Nota Fiscal - O estabelecimento comercial é obrigado a fornecer a nota fiscal da compra para o consumidor. Somente com este documento pode-se exigir a solução de problemas com a mercadoria.

- O consumidor tem os seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor caso os produtos adquiridos, mesmo que sejam importados, apresentem algum problema. Os prazos para reclamações variam de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes). Evite- Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar do preço, muitas vezes favoráveis, este tipo de vendedor não fornece nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

- Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Uniforme

No que tange ao uniforme escolar, os pais também devem ter opção de compra. Assim, devem os pais verificar se é obrigatório o uso de uniforme escolar na escola em questão e quanto o custo do mesmo irá influenciar no orçamento final. No que tange a compra obrigatória na escola, somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em terceiros pré-determinados, do contrário, a prática é abusiva.

A Lei 8.907, de 1994, estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima onde a escola funciona.

 

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