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Idosos aproveitam o direito à meia entrada em atividades culturais

Com o desconto de 50% nos ingressos para atividades culturais garantido por lei, cada vez mais idosos aproveitam para frequentar cinemas, shows e espetáculos
01:30 | Abr. 04, 2017
Autor O POVO
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O acesso a cultura é um direito garantido na Constituição Federal. Porém, mais do que um direito, as atividades culturais são um modo de expandir horizontes e ter novos conhecimentos. Tânia Gurgel, 70, acredita que toda atividade cultural é importante, desde que traga uma mensagem.

Frequentadora de shows, espetáculos e salas de cinema desde a juventude, ela conta que na terceira idade passou a frequentar ainda mais e ver nessas atividades uma forma de alegrar o tempo livre, que agora é maior. “Existem filmes maravilhosos, peças que trazem a temática da pessoa idosa. É preciso buscar esse entretenimento que traga alegria”.

Para ter acesso a essa programação, Tânia faz uso da meia-entrada, um benefício concedido a pessoas com mais de 60 anos e estabelecido pelo Estatuto do Idoso. Porém, mesmo com o direito garantido por lei, ela conta que um dos principais empecilhos é o preconceito.

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Em eventos onde precisa comprar os ingressos, ela conta que é comum ouvir comentários como ‘ser velho é bom nessas horas por que passa na frente de todo mundo’. “O que existe é a falta de aceitação. As pessoas precisam entender que o idoso tem esse direito”.

Já Darci Barros, 71, gosta mesmo é de ir a shows e ao cinema. “Sempre que posso eu participo, gosto de tudo que é referente a cultura”. Assim que completou 60 anos, Darci passou a fazer valer o seu direito. “Eu não aparentava ser da terceira idade (risos), então algumas pessoas achavam que eu não tinha esse direito, mas nunca chegou a ser um impedimento”.

Para Darci, o direito a meia-entrada em eventos culturais é importante para o idoso pois através dessas vivências eles podem se sentir mais ativos e ‘antenados’. “E muitos antes não frequentavam por que não tinham tempo, ou era caro, mas com esse direito fica mais acessível”.

Tânia, que também é diretora da Associação Brasileira de Clubes da Melhor Idade (ABCMI-Ce), comenta que muitos idosos de condição social mais baixa ainda desconhecem esse direito. “Temos que fazer campanhas nas comunidades para eles tomem conhecimento. A cultura é muito importante nessa fase”.

Direto

Para ter acesso a meia-entrada, o idoso precisa apresentar apenas a identidade, ou outro documento oficial com foto, que comprove a idade acima de 60 anos, explica Rosângela Frota, secretária executiva do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (Cedi - CE).

Se a compra da entrada for feita pela internet, o idoso pode apresentar a identidade posteriormente no local do evento. Além disso, ele ainda tem direito a prioridade na fila para receber ou comprar ingressos. “Houve um grande aumento de idosos no País, então foi criada uma lei para que ele não precise esperar. O atendimento é prioritário em qualquer fila ou caixa”, completa Rosângela.

O que diz a lei

Segundo a lei Lei Nº 10.741/2003; Cap. V; Art. 23. , a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

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