A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.137) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei estadual 16.820/2019, resultante de projeto de lei de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL). O projeto proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará.
Conforme Roseno, na pulverização aérea, a molécula da substância atinge uma área muito além da cultivada. "Uma pesquisa da Embrapa aponta que há ocorrência da deriva, que é quando o avião passa despejando a calda tóxica - mistura dos venenos com o óleo vegetal - e vento leva boa parte. A Embrapa diz que 20% chega nas plantas. O resto leva ou cai no solo", diz o deputado.
Rudy Ferraz, chefe da assessoria jurídica da CNA, frisa o impacto da mudança na atividade agropecuária, visto que a lei reduziu as possibilidades de utilização de defensivos agrícolas do produtor. "A pulverização é amplamente regulamentada pela União. Tem diversas instruções normativas e procedimentos para exercer. O Estado não poderia usurpar a lei federal e invadir a competência da União", argumenta.
"A ação não tem a menor justificativa porque o Estado utilizou das prerrogativas constitucionais. O Estado pode ser mais restritivo e, através de um projeto legítimo, ter uma lei mais protetiva", defende Roseno.
No último dia 14, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer para o STF defendendo a Lei, denominada Zé Maria do Tomé. "Dado o conhecido coeficiente de nocividade do uso de agrotóxicos, a própria legislação federal reserva ao crivo político dos estados e municípios o discernimento sobre medidas mais protetivas à saúde e ao meio ambiente", diz parecer assinado por André Luiz de Almeida Mendonça, advogado-geral da União.
Além da AGU, a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria da Assembleia Legislativa também se manifestaram em defesa da lei. O processo aguarda julgamento da Ministra Carmem Lúcia, após o recesso.