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Fiscalização não tem data prevista

| INSPEÇÃO PREDIAL | Após sucessivos adiamentos de prazo, Prefeitura elabora proposta que revê impacto financeiro junto aos donos dos imóveis

04/06/2019 00:50:46
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Depois do que aconteceu com o prédio na Maraponga, o engenheiro civil José Soares recebeu, em um único dia, oito solicitações de avaliação estrutural em edifícios. É a Inspeção Predial das Edificações, obrigatória, de acordo com a lei nº 9.913, de 2012. A questão é que mesmo depois de regulamentada, há quatro anos, a fiscalização segue sem data prevista para começar.

O secretário de governo Samuel Dias justificou ontem em nota a demora e os sucessivos adiamentos. "Estão sendo concluídos os estudos de um grupo de trabalho que reúne empresários, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea) e outros setores da sociedade, buscando equacionar, principalmente, a questão dos custos que advirão por conta da lei e os seus impactos junto aos donos de imóveis".

O hiato entre a regulamentação, que estabeleceu normas técnicas obrigatórias, e o início da vigilância do poder público, como forma de garantir a execução dos reparos e manutenção das construções, gera insegurança.

Os órgãos municipais afirmam que 1.097 Certificados de Inspeção Predial foram emitidos e 23 mil visitas educativas foram realizadas.

"A inspeção acontece, mas não é fiscalizada. Nos bairros com maior poder aquisitivo já vemos placas que indicam que a vistoria foi feita. Deveria ser senso comum a necessidade de realizar manutenções", afirma o presidente do Crea-CE, Emanuel Mota. Ele ressalta a importância do documento para acompanhar os diferentes movimentos que uma edificação pode apresentar ao longo dos anos. "Se por exemplo existir uma instalação de água e tiver um vazamento, pode molhar uma peça estrutural, que entra em corrosão, cria rachaduras e pode cair. A vistoria vai indicar a necessidade de solucionar o vazamento e tratar a rachadura", explicou.

O engenheiro civil José Soares corrobora afirmando que a Inspeção é o raio X da edificação. "É através dela que se identifica desconformidades, seja por falta de manutenção ou erros por uso inadequado de materiais", afirmou.

Um dos alertas quanto à necessidade do Certificado de Inspeção Predial (CIP) abrange os síndicos dos prédios. O síndico profissional Paulo Sanford lembrou que sempre houve a orientação de que a edificação deveria ser vistoriada, no mínimo, a cada cinco anos. "Com a nova lei será de acordo com o tempo de edificação. Os prédios mais novos podem aguardar um período de cinco anos para fazer a primeira vistoria. Os que têm até 20 anos, a inspeção deve ocorrer a cada dois anos. Prédios com 50 anos ou mais, precisa fazer a cada ano", descreveu.

Os preços das avaliações, de acordo com Paulo, para condomínios com até 50 apartamentos, pode variar entre R$ 3 e R$ 5 mil. "Precisamos lembrar que a vistoria acontece na parte externa do prédio, mas também dentro dos apartamentos".

O CIP deve ser emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma)após profissional habilitado pelo Crea atestar o grau de risco em relação à segurança dos sistemas construtivos. O Certificado pode ser expedido de forma virtual, no prazo de até 30 minutos, enquanto a transação de compensação bancária no valor de R$ 173,42 é feita.

 

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Sara Oliveira

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