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Leis já preveem respeito às convicções
Reportagem

Leis já preveem respeito às convicções

| Legislação | Especialista favorável ao PL considera que ainda que LDB contemple questões, as normas são desrespeitadas
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Tipo Notícia
A discussão ganhou maior repercussão mais recentemente. No entanto, o Movimento Escola Sem Partido foi criado em 2004, resultando no Projeto de Lei (PL) de relatoria do deputado federal Erivelton Santana (Patri-BA), em 2014. Educadores ouvidos pelo O POVO reconhecem que muitos dos preceitos constam na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Ainda assim, há aqueles que acreditam que a LDB por si só não é suficiente.

 

Apesar do que prega a LDB, a professora doutora em Filosofia da Universidade Estadual do Ceará (Uece) Catarina Rochamonte discorda que há pleno respeito aos preceitos e acredita que há sim doutrinação em salas de aula. "O respeito às crenças e liberdades individuais já constam na LDB, mas algumas vezes não são respeitadas pelo professor doutrinador e é justamente a lembrança desse direito do aluno e dos pais dos alunos o que o cartaz do Escola Sem Partido vem lembrar. O cumprimento efetivo dos deveres do professor confirma o direito do aluno e o não cumprimento dos deveres do professor os nega".

 

Rochamonte diz ter ressalvas ao projeto e diz que considera a proposta mais interessante como movimento do que como PL. "É um movimento de resistência à tentativa de implementação de uma agenda progressista que, sob o disfarce de educar para a tolerância ou para a diversidade, tem feito uma verdadeira reviravolta de valores na cabeça de jovens e de crianças".

 

Apesar de mencionar os termos, o PL não traz especificação sobre o que seria doutrinação, ideologia de gênero ou mesmo questões morais.

 

João Batista de Albuquerque Figueiredo, professor doutor do Departamento de Teoria e Prática do Ensino da Universidade Federal do Ceará (UFC) considera o Escola Sem Partido inconstitucional e defende que o professor deve ter liberdade de fomentar o pensamento crítico, desde que não interfira nas liberdades individuais. Ele ressalta ainda a orientação dos Parâmetros Nacionais Curriculares, que fundamentam essa possibilidade.

 

Beatriz Rêgo Xavier, doutora em Direito Constitucional pela Universidade de 

Fortaleza (Unifor) e professora da UFC, considera a proposta inconsistente e seletiva. "É o respeito à liberdade de aprender e de ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte, o saber, o pluralismo das ideias. Isso é o que está reproduzido nos normativos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Essa liberdade que o professor tem de expressar aquilo que pensa, conforme essas orientações do Direito Internacional, está sendo usada como argumento para reprimir a atuação do professor".

 

Para a docente, a proposta é esvaziada e dá margem a um controle externo às possibilidades de resoluções de conflitos e discordâncias dentro do ambiente escolar. Ela critica ainda a extensão do projeto ao ensino nas universidades.

 

LDB

 

Baseada na Constituição, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira regulamenta o sistema educacional brasileiro (público e privado).

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