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O que são mandatos coletivos?
Reportagem

O que são mandatos coletivos?

2018. As eleições deste ano garantiram a eleição de dois mandatos coletivos no País: em São Paulo e Pernambuco
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Em São Paulo e em Pernambuco, dois mandatos coletivos foram eleitos para assumirem vagas nas suas respectivas Assembleias Legislativas. O Coletivo Bancada Ativista (Psol) e Juntas (Psol) são pioneiros, a nível estadual, de mandatos onde mais de uma pessoa divide as responsabilidades da vaga parlamentar. Eles se autodenominam "codeputados".

 

Nas urnas, a foto que aparecia era de Jô Cavalcanti, mas o nome da candidatura à Assembleia Legislativa de Pernambuco era "Juntas". Formada por cinco mulheres - Carol Vergolino, Jô Cavalcanti, Joelma Carla, Katia Cunha e Robeyoncé Lima -, as integrantes atuam em diferentes áreas, como moradia, visibilidade da população LGBTI e educação pública. O mandato coletivo teve mais de 39 mil votos.

 

Mônica Seixas foi a escolhida no Coletivo Bancada Ativista, eleito para a Assembleia Legislativa de São Paulo, como a porta-voz do mandato. Contudo, além dela, outros oito "co-deputados" integram o grupo. São eles: Anne Rammi, Chirley Pankará, Erika Hilton, Paula Aparecida, Jesus dos Santos, Fernando Ferrari, Claudia Visoni, Raquel Marques.

 

Nos dois mandatos coletivos, os codeputados serão contratados como assessores dos gabinetes parlamentares e o salário deverá ser igualado entre todos. Os projetos de lei assim como as decisões também devem ser planejadas e decididas por todos. "O gabinete todo formula políticas públicas juntos, cada um dentro das suas especificidades técnicas. (...) Eu assino como portadora do coletivo que sou", explica Mônica Seixas.

 

Embora os mandatos coletivos tenham conquistado a confiança de eleitores, essa categoria de candidatura ainda não é prevista pela legislação eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou, em nota, que não reconhece as candidaturas coletivas. "O que ocorre é que grupos que anunciam concorrer coletivamente a um mesmo cargo público na verdade registram a candidatura no nome de apenas um de seus membros", descreve a nota.

 

Segundo o tribunal, o mandato é intransferível, então apenas a candidata registrada poderá tomar posse, subscrever projetos de lei, assinar decretos, entre outros atos de responsabilidade dos parlamentares. Contudo, o TSE declara que "não há previsão de punição para candidaturas 'coletivas', desde que o eleitor seja orientado em qual dos membros do grupo deverá votar".

 

No órgão, não há nenhuma previsão de discutir o assunto. No Congresso Nacional, tramita a PEC 379/2017, de autoria da deputada federal Renata Abreu (PODE/SP), que pretende possibilitar o mandato coletivo no âmbito do Poder Legislativo. O projeto está parado desde março deste ano aguardando parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.  

 

(LB)

 

Números


52 deputados,
terá a bancada do PSL a partir de 2019. Contra apenas um eleito há quatro anos

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