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Educação domiciliar deve ser permitida no Brasil?
Reportagem

Educação domiciliar deve ser permitida no Brasil?

| HOMESCHOOLING | Método de educação em casa divide opiniões e não possui legislação no País. Julgamento é crucial para a proibição ou permissão da prática
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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir sobre a possibilidade de o ensino de crianças e jovens ser promovido em casa, sob o crivo da Constituição Federal. Conhecido internacionalmente como homeschooling, o método é motivo de disputa entre órgãos públicos contrários e famílias e entidades que reclamam o direito de optar pela educação domiciliar. O julgamento, marcado inicialmente para o último dia 30, foi adiado sem data definida. 

[SAIBAMAIS] 

Entre as críticas do lado desfavorável à prática, educar fora da escola compromete a socialização de crianças e adolescentes, e retira do Estado e deposita apenas na família a responsabilidade pela educação. 

 

Já o lado favorável ao homeschooling rebate que a ideia da socialização levantada se baseia numa escola ideal e não real com casos de violência, bullying etc. , e que cabe à família a escolha do gênero de instrução a ser ministrado aos filhos.

 

Esse tema chegou à Suprema Corte em 2015, como recurso extraordinário referente ao caso de um casal que recorreu à última instância contra atos do juízo da Comarca de Canela e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que consideraram válida a decisão da Secretaria da Educação de Canela em negar o pedido para que a filha do casal fosse educada em casa.

 

Se o recurso receber provimento, as famílias saem vitoriosas, uma vez que as decisões do STF pautam o Judiciário brasileiro. Desse modo, caso os responsáveis cobrem na Justiça o direito pelo ensino domiciliar, o juízo deverá seguir o entendimento do STF. Em contrapartida, se o plenário decidir pelo desprovimento do recurso, as famílias ficam sem segurança numa disputa judicial, uma vez que a instância máxima reconhece a inconstitucionalidade do método.

 

Isso ocorre porque o Plenário Virtual do STF reconheceu a repercussão geral do recurso. Ou seja, a decisão tomada valerá para os demais casos que versarem sobre o mesmo tema. Em dezembro de 2016, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, determinou a suspensão nacional de todos os processos em curso no Poder Judiciário que tratam dessa questão. Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned) entidade fundada em 2010 , à época havia 18 processos em tramitação nos tribunais.

 

"Estamos esperando o provimento da ação, o que significa dizer que a educação domiciliar é constitucional e que o Estado não pode proibir uma família, os pais, os responsáveis de educarem os seus filhos fora da escola", afirma Ricardo Dias, presidente da Aned. Ele aponta que, atualmente, existem no País cerca de 7.500 famílias que optam pelo homeschooling.

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) é um dos órgãos públicos que se mostraram contrários ao recurso em questão, por entender que não há base constitucional no País para a permissão da prática. A PGR, contudo, explicita que a Constituição não veda a criação legal de estratégias alternativas ao ensino escolar, "desde que resguardado o projeto constitucional de socialização e formação plena do educando".

Segundo o livro Homeschooling no Brasil, de Fabrício Veiga Costa, pelo menos 63 países no mundo utilizam o método, com destaque para os Estados Unidos. O presidente da Aned afirma que não só países com altos níveis de desenvolvimento como EUA, Canadá, Austrália adotam a prática, mas também países democráticos "no mesmo nível ou abaixo" do Brasil, como Equador, Paraguai, Chile, África do Sul e Filipinas.

 

"Nesses países que tem educação domiciliar, a escola não acabou. Pelo contrário, a escola melhorou. A educação domiciliar traz uma melhoria pra escola porque ela também representa um grito da família dizendo que a escola precisa ser revista. Isso, com certeza, mexe com as estruturas escolares dos países. Não é à toa que eles estão à nossa frente (em avaliações educacionais internacionais)", argumenta Ricardo Dias.

 

A professora da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Ceará (UFC), Débora Leite, ressalta que o tema é novo e as discussões e as pesquisas no Brasil, sobretudo com o olhar pedagógico, são escassas.

 

"As bibliografias que temos perpassam o âmbito jurídico. Mas a questão é que o objeto desse direito é a educação. E, para além do sim ou do não, é preciso pensar outras questões que estão ao redor do direito à educação domiciliar", pontua.

 

Orientadora de trabalho sobre o tema, Débora é a favor da regulamentação do método. "Enquanto não é regulamentado, as crianças continuam fora da escola, recebendo a educação domiciliar. O ideal seria um ponto de equilíbrio onde o Estado pudesse intervir e fazer a verificação se a criança está aprendendo ou não, e não só proibir. 

 

Não estamos numa sociedade plural, de busca de direitos? Então que a gente dê o direito a essas famílias que querem educar seus filhos e se responsabilizem por essa educação, cumprindo o que está na legislação", defende.

 

A expectativa do presidente da Aned é, que a partir do veredito, a prática possa ser regulamentada. "Sabemos que o sim não basta. Nós estamos confiando que esse sim poderá vir com algum tipo de sugestão de regulamentação".

 

Procurado pela reportagem para emitir um posicionamento e aprofundar questões sobre a educação domiciliar, o Ministério da Educação (MEC), por meio de nota, se limitou a responder que, "por ser um tema que ainda está em discussão no Supremo Tribunal Federal, só irá comentar a partir da decisão, já que antes disso não há nenhuma mudança que impacte nos programas do Ministério".

 

ROTINA NA EDUCAÇÃO EM CASA

 

Dia a dia de Davi e Daniel

 

6h/6h30min

A família toda acorda.

 

7h/9h

As crianças brincam, acompanham a mãe em afazeres domésticos.

 

9h/9h15min

Estudos com o caçula

 

9h15mim/10h15min

Estudos com o mais velho

 

12h/12h30min

Almoço em família

 

13h30min

Sono e descanso da tarde

 

15h30mim

Lanche/TV

 

16h30min/17h30min

Realização de lições com o mais velho

 

18h/20h

Hora de ficar à vontade, visitar parentes, ir ao cinema.

 

20h/20h30

Hora de ir pra cama

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