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Divergências de entendimento legal sobre o homeschooling
Reportagem

Divergências de entendimento legal sobre o homeschooling

Legislação. Método educacional
Edição Impressa
Tipo Notícia

O julgamento no STF que definirá a constitucionalidade do ensino domiciliar coloca em oposição famílias e alguns órgãos públicos brasileiros. A priori, a divergência reside no campo do entendimento legal sobre o método, ainda que questões pedagógicas perpassem as discussões que, inclusive, deverão marcar o julgamento deste caso, que terá sustentação oral ou seja, os ministros deverão ouvir algumas manifestações sobre o assunto.

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que mantém opinião favorável ao desprovimento do recurso extraordinário em julgamento. Conforme parecer técnico de 15 de dezembro de 2015, assinado pelo então procurador-geral Rodrigo Janot, a PGR afirma que "pais e responsáveis legais não têm autorização para, mediante invocação do poder familiar, negar aos filhos educação ministrada nos termos dos parâmetros legais definidos".

 

O órgão se vale do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estipula a obrigação dos pais ou responsáveis de procederem a matrícula dos filhos na rede de ensino, e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que impõe a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos e o controle da frequência escolar.

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) também opina pelo desprovimento do recurso. Em parecer de 19 dezembro de 2016, cita a artigos 5º e 227 da Constituição Federal, que versam sobre a educação como um direito de todos e um dever do Estado, da família e da sociedade.

 

"Tanto o Estado como a família e a sociedade devem agir conjuntamente para garantir o acesso de todos à educação, não podendo um se eximir de atuar em favor do outro. Isso quer dizer que Estado, família e sociedade devem atuar em parceria, a fim de que todos recebam educação que contribua para o desenvolvimento pleno do ponto de vista pessoal e social, e os qualifique para o trabalho", diz o parecer.

 

Na contracorrente, o presidente da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), Ricardo Dias, defende a legalidade do homeschooling. Dentre o argumentos legais, cita que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 26, que menciona que os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução a ser ministrado aos filhos.

 

O presidente da Aned concorda no tocante ao dever do Estado e da família em promover a educação, mas defende que os pais têm prioridade na escolha. "O Código Civil Brasileiro, no artigo 1.634 (inciso I), diz que 'quanto à pessoa dos filhos menores aos pais compete dirigir-lhes a criação e a educação'". Para Ricardo, o ECA e a LDB, por exemplo, são documentos que dizem respeito à educação escolar e não à educação domiciliar.

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