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Artigo: Abuso de autoridade
Reportagem

Artigo: Abuso de autoridade

Edição Impressa
Tipo Notícia


Por Glaucíria Mota (*)

A Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) tem sido denunciada por suas abordagens seletivas e violentas aos jovens pretos, pobres e moradores da periferia e muitas dessas abordagens ocorrem nos terminais de ônibus da capital e são testemunhadas pelos usuários em geral (uma das vítimas é aluno no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Uece).

 

Como estudiosa de políticas públicas de segurança, venho observando o fenômeno das abordagens violadoras de direitos, como procedimento de guardas municipais, caracterizado pelo abuso de autoridade! Como explicar tamanho desvirtuamento num órgão que tem como princípios mínimos de atuação: “proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade e uso progressivo da força” (Art 3º da Lei 13.022)?

 

Podemos tentar entender esse fenômeno a partir das seguintes hipóteses: Há falhas no processo de recrutamento, seleção e formação dos efetivos da GMF? Ou, ainda, existem currículos “ocultos” que orientam o fazer das abordagens violadoras de direitos e violentas? E, por último, as chefias imediatas e/ou a gestão da GMF fazem vista grossa e/ou incentivam procedimentos fora do padrão? Bem, podemos dizer que todo processo de recrutamento, seleção e formação profissional tem falhas, mas nada que a instituição não possa melhorar ou piorar com seu ethos e modus operante. Currículos “ocultos” e não tão ocultos existem em todas as instituições; o problema é a tolerância “oficial” com as práticas violadoras de direitos e, o mais grave é quando as chefias imediatas e/ou os gestores de plantão são os incentivadores.

 

Afinal, o que tem feito a direção da GMF diante das denúncias envolvendo guardas municipais em abordagens fora do padrão? Nas denúncias sobre abordagens violadoras de direitos, se tem mencionado o uso de armas de fogo por estes guardas. Quer nos parecer que os protocolos adotados estão em desacordo com a lei ao violar direitos em suas abordagens fora do padrão e, ao fazer uso de arma de fogo, nas abordagens, quando não existe ainda lei municipal autorizando o uso de armamento pela GMF.

 

O problema da GMF não é apenas de identidade, autoridade e legalidade. É, sobretudo, de legitimidade do seu mandato como dispositivo de segurança pública que deve obedecer protocolos em suas intervenções!

(*) Glaucíria Mota Brasil, coordenadora do Laboratório de Direitos Humanos da Uece

 

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