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Aumenta o número de sindicâncias abertas pela Corregedoria
Reportagem

Aumenta o número de sindicâncias abertas pela Corregedoria

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Tipo Notícia
Além dos processos administrativos, também cresceu na Corte o número de sindicâncias abertas pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Apenas em 2017, foram instauradas 29 sindicâncias contra juízes cearenses, quase dez vezes mais que as três abertas em 2016.

 

Este tipo de ação pode levar à instauração de processos administrativos contra os magistrados. Durante as sindicâncias, a vara administrada pelo magistrado recebe inspeção detalhada do corregedor-geral de Justiça do TJCE, desembargador Darival Beserra, e de equipe da Corregedoria Geral de Justiça.

 

O número de ações resultantes dessas sindicâncias também aumentou de forma expressiva. Apenas até o final de julho deste ano, foram abertas sete sindicâncias para apurar desvios funcionais ou éticos de magistrados. Deste total, quase todas, seis, viraram Processos Administrativos Disciplinares (PADs) para a apuração detalhada das irregularidades.

 

Em junho do ano passado, sindicâncias do TJCE ajudaram a embasar operação que afastou os então juízes titulares das 4ª e 5ª varas cíveis de Fortaleza. Alvos da Expresso 150, os magistrados ainda eram acusados de uma série de faltas administrativas apuradas pela corregedoria da Corte.

 

Motivadas por denúncias ou suspeitas com indícios necessários, as sindicâncias não significam necessariamente que o magistrado alvo tenha cometido alguma falta funcional ou disciplinar no desempenho das funções. O crescimento no número total de casos abertos, no entanto, aponta preocupação maior do próprio Tribunal em acompanhar a atividade de juízes.

 

Resultados possíveis

 

Arquivamento: Ação é rejeitada, não sendo aplicada nenhuma sanção contra o magistrado.

 

Advertência: Repreensão por escrito em falha funcional leve, geralmente por negligência.

 

Censura: Espécie de advertência mais grave, para casos reiterados. Prejudica promoções.

 

Remoção compulsória: O juiz é removido da vara ou juizado onde atuava.

 

Disponibilidade: Juiz é afastado das funções, mantendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

 

Aposentadoria compulsória: O juiz é aposentado,

mantendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

 

Demissão: Caso o juiz não tenha dois anos de serviço, não atinge a vitaliciedade e pode ser demitido.

 

 

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