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Ponto de vista
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Ciza Viana, coordenadora do curso de pedagogia, UAB da Universidade Estadual do Ceará (Uece) e  Coordenadora Geral do Fórum Estadual de Educação do Ceará

O Plano Nacional de Educação - PNE, Lei 13.005/2014 foi uma conquista da sociedade brasileira, fruto de um processo democrático, cujas bandeiras e proposições foram definidas na Conferência Nacional de Educação – CONAE 2010 visando a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica. A implementação do PNE, com destaque ao cumprimento das 20 metas e das estratégias intermediárias exige a avaliação permanente da sociedade organizada e das instâncias responsáveis pelo seu monitoramento e avaliação, sem prescindir de uma análise global do plano.

O Contexto do PNE como plano decenal – 2014-2024 - se deu em um momento de avanços significativos das políticas de educação, num país marcado historicamente por profundas desigualdades sociais e econômicas, com desafios e dificuldades a serem superadas, tanto em relação a democratização do acesso em todos os níveis, etapas e modalidades quanto na qualidade da educação.

A implementação do PNE exige do Estado brasileiro pensar e consolidar um projeto de nação que viabilize as condições para materializar políticas educacionais que articule a construção do Sistema Nacional de Educação –SNE, qualidade, avaliação e regulação dessas políticas, gestão democrática da educação, democratização do acesso a educação, respeito a diversidade, articulação da educação com as políticas intersetoriais, valorização dos profissionais da educação e uma política de financiamento que garanta as condições para que os estados e municípios possam dar conta de implementar as metas referentes as suas responsabilidades constitucionais em relação a oferta da educação, com a devida coordenação e papel suplementar da União, levando em conta o regime de colaboração entre os entes federativos.

Diante do contexto político e econômico atual são evidentes os riscos, o processo de desconstrução, ameaça e comprometimento à implementação do PNE e a consecução de suas metas. Destaco como retrocessos: a Emenda Constitucional No 95/2016 que estabeleceu teto para investimento público nas áreas sociais, a Reforma do Ensino Médio por Medida provisória, posteriormente transformada na Lei 13.415/2017, dentre outros retrocessos.

Após um quadriênio, o INEP divulga o Relatório do 2o Ciclo do Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação e o que se constata é que o país ainda não conseguiu implementar grande parte delas.  Discorro, numa análise sucinta pelos limites de um artigo dessa natureza, sobre algumas destas metas.

Em relação à Meta 01 ( Universalizar até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência do PNE), no Brasil houve avanços no atendimento da educação infantil para crianças de 0 a 3 anos e de 4 e 5 anos de idade no período de 2004 a 2016. A cobertura para crianças de 0 a 3 anos, no entanto, revela crescimento de desigualdade entre regiões, áreas urbana e rural, negros e brancos, pobres e ricos. Com relação à cobertura de 4 e 5 anos houve redução de desigualdade, porém, a universalização prevista para 2016 não foi alcançada.

O Brasil atingiu 31,9% de cobertura de 0 a 3 anos, em 2016; o Nordeste 28,8% e o Ceará um pouco acima, com 36,0% de cobertura. Sobre esses resultados do Ceará destaco o regime de colaboração que o Estado tem construído com os municípios e o envolvimento dos movimentos sociais e os fóruns de educação, entre os quais o Fórum de Educação Infantil do Ceará – FEIC que têm lutado pela garantia do acesso e das políticas de qualidade na educação infantil. No atendimento de 4 e 5 anos o Brasil atingiu 91,5%; o Nordeste 94,9% e o Ceará 97%.

Analisando a meta 02(universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 06 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do plano), pode-se constatar que ao longo da última década, houve progresso no acesso da população de 6 a 14 anos de idade, as desigualdades regionais mostram tendências de redução, porém, quanto a conclusão na idade recomendada, os dados apontam que o Brasil alcançou um índice de 76% em 2017, quando a meta estabelece o índice de 95% para 2024. As desigualdades que o indicador aponta mostra tendência de queda com menor intensidade a partir de 2012, exceto é a desigualdade entre meninos e meninas, a qual permanece constante no período de 2012 a 2017, tendo as meninas atingido maior vantagem nesse indicador.

Os dados de 2017 apontam que a cobertura na faixa etária de 6 a 14 anos no ensino fundamental no Brasil e no Ceará atingiram o mesmo percentuais de 97,8%. Quanto ao indicador de conclusão na idade recomendada o Brasil atingiu 75,9% e o Ceará 76,2%.

Ressalto que a implementação de todas as 20 metas é fundamental e determinante para que o Brasil diminua as profundas desigualdades sociais. Para que isso ocorra, é preciso se definir com clareza um novo pacto federativo, a aprovação do Novo FUNDEB, a criação e implementação do Sistema Nacional de Educação, uma política que de fato valorize os profissionais da educação, o monitoramento e avaliação sistemáticos dos planos decenais de educação pelos fóruns de educação e a sociedade.

O Fórum Estadual de Educação do Ceará - FEE tem concentrado esforços em 2018 na realização das Conferências Populares de Educação e participação na Conferência Nacional Popular de Educação - CONAPE, movimento de resistência e luta contra todos os retrocessos que tem tirado direitos sociais e na educação. Realizará também, em agosto, a etapa estadual da CONAE/2018.

Ciente do papel que lhe cabe no monitoramento do Plano Estadual de Educação, o FEE/CE promoverá ciclos de debates com a sociedade cearense e diálogos com a Secretaria de Educação do Ceará para analisar e avaliar a implementação do plano estadual de educação e, vigilante, lutar por uma sociedade mais justa e igualitária e por nenhum direito a menos.

 

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