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Para defensora, Judiciário cearense peca por "excesso de punitivismo"
Reportagem

Para defensora, Judiciário cearense peca por "excesso de punitivismo"

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Tipo Notícia
Na avaliação da defensora pública Jacqueline Gevizier Nunes Rodrigues, que atua no Mato Grosso, o principal motivo para a superlotação do sistema prisional brasileiro está na política de encarceramento em massa. Porém, segundo ela, no Ceará, a postura dos magistrados agrava ainda mais esse cenário. Do total da população carcerária do Estado, em maio último, 66% eram presos provisórios. Proporção superior à m édia nacional, que era de 34,4%, em 2017.

 

“Há alguns crimes que não são tão graves, nem causam grande repercussão. Mas a gente percebeu que os juízes daqui, talvez por excesso de punitivismo, acabam determinando o regime inicial fechado. E essa é uma das justificativas. O grande problema da superpopulação carcerária daqui é isso. Há grande vontade do Poder Judiciário em agravar as penas, tornando difícil do apenado cumpri-las, mas o sistema não suporta”, criticou.


A defensora ressaltou que não defende um “abrandamento” das penas, mas a execução de medidas previstas em lei, como a adoção de punições adversas da prisão, incluindo o monitoramento eletrônico, a prestação de serviços comunitários e o pagamento em prestação pecuniária.


“O que a gente tem visto aqui é um rigor excessivo para alguns crimes que, na grande maioria dos outros estados da Federação, não há. E encarcerar não adianta. Em algumas situações, é necessário. É evidente! É evidente! E a gente pegou casos graves aqui, de fato. Mas, na grande maioria, não havia necessidade. O sistema carcerário tem que ser mais eletivo, reservado a situações excepcionais e graves”, defendeu.


Presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Ricardo Alexandre disse discordar “completamente” da análise da defensora quanto ao punitivismo. O juiz preferiu não comentar o caso do preso que permaneceu encarcerado por mais tempo do que deveria, pois não teve acesso ao processo.


Ele defende, porém, que a alegação de excesso de punitivismo só poderia ser feita com base em parâmetros. “Ela precisaria de mais elementos para fazer tal afirmação. Comentar com base em dados. Discordo dessa análise, pois as normas legais estão sendo cumpridas cabe recurso de todas as decisões”, afirmou.

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