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Guaramiranga ganha mais uma Reserva de Patrimônio Natural
Reportagem

Guaramiranga ganha mais uma Reserva de Patrimônio Natural

Poder público e sociedade civil podem ser parceiros na preservação dos biomas brasileiros. No Ceará, são 35 reservas particulares de patrimônio natural. A última unidade criada, em janeiro, está em Guaramiranga
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A percepção da importância da preservação dos recursos naturais veio com o tempo. A partir do entendimento de que a vida na região de Guaramiranga, na Serra de Baturité, dependia do equilíbrio da biodiversidade local. A experiência de Antônio Eugênio Gadelha em uma cooperativa de cafeicultores ecológicos implantou nele “os conceitos e os novos paradigmas de uma agricultura sustentável”. Surgiu então a ideia de cuidar da preservação perene da floresta local, onde desde meados de 1960 já era proibido pela família de Eugênio qualquer cultivo e derrubada de matas. Desde 31 de janeiro, parte da floresta da região compreende a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Sítio Lagoa.


A reserva com 70 hectares de extensão é, até agora, a última do tipo criada em território cearense. Considerada uma alternativa para ampliação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), as RPPNs integram a sociedade civil e o poder público na busca pela preservação dos biomas brasileiros. O Ceará tem 35 unidades de proteção do tipo, que asseguram a diversidade biológica sem tirar do proprietário a titularidade do imóvel.


“Conhecemos bem essa área de floresta e percebemos sua importância para o clima da região. Como proprietários precisávamos cuidar da sua preservação. Mantendo a floresta, as encostas estarão protegidas das erosões dos ventos e das chuvas, e o equilíbrio das condições hídricas continuarão beneficiando o clima da serra”, justifica o engenheiro químico aposentado.


A intenção de tornar parte da propriedade da família uma reserva de proteção natural perpétua, segundo ele, permite a continuidade de um processo de vida. “É gratificante saber que naquele espaço existe uma comunidade de árvores, que juntamente com os seres vivos que habitam o solo, pássaros e variadas espécimes de animais, convivem em intenso processo de troca com os materiais inanimados (minerais do solo), criando as condições necessárias para a permanência da vida naquela região”, orgulha-se.

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Uma unidade de conservação de domínio privado, como a da família de Eugênio, deve partir do interesse do proprietário, sendo pessoa física ou jurídica, em ter seu imóvel, integral ou parcialmente, transformado em uma reserva de patrimônio natural. “As RPPNs são de extrema importância para a conservação dos biomas brasileiros porque elas vêm complementar as unidades de conservação criadas pelo poder público, através de ato voluntário de um particular”, explica o coordenador geral de áreas protegidas da Associação Caatinga, Samuel Portela.


Ele explica que após a criação da reserva, a área continua sendo responsabilidade do proprietário, que fica amparado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em casos de fiscalização e denúncias. Como benefício, o dono da terra tem isenção no imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), mas a associação estuda possibilidade para criação de um pagamento para serviços ambientais (PSA). “O Ceará está trabalhando nessa lei e está em fase de elaboração. Já tem a minuta”, destaca o biólogo.


As RPPNs se encontram no rol de unidades de uso sustentável das unidades de conservação nacionais. E, embora nessa categoria, funcionam como uma unidade de proteção integral, segundo Portela. “Foi um erro lá atrás na hora de colocar na categoria correta”, resgata. Atividades de educação ambiental, pesquisa científica e ecoturismo, como trilhas, pesquisas de universidades, aulas de campo e arvorismo são permitidas. Já qualquer tipo de extração, como queimada, criação de animais, caça e pesca são proibidas.

 

As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) foram criadas em 1990, com o Decreto nº 98.914, que foi substituído em 1996 pelo Decreto no 1.922. Com a publicação da Lei nº 9.985, que institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza (SNUC), as RPPN passaram a ser uma das categorias de unidade de conservação do grupo de uso sustentável.


Em função da necessidade de adequar os procedimentos de criação, gestão e manejo da categoria, foi publicado em 5 de abril de 2006, o Decreto no 5.746 regulamentando as RPPN, sendo a primeira categoria de unidade de conservação regulamentada por decreto após a publicação do SNUC.


Uma RPPN pode ser ligada ao poder estadual, no Ceará, por meio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), ou federal, pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). No Ceará, todas as unidades criadas são federais.


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