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Para Cenipa, morte foi "culpa exclusiva da vítima"
Reportagem

Para Cenipa, morte foi "culpa exclusiva da vítima"

| "FATALIDADE" |
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O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) jamais divulgou o relatório final sobre as causas do acidente com o xavante 4626 no litoral cearense. Mas uma Informação Jurídica emitida pelo próprio órgão em 2005 classifica a perda da asa da aeronave como “uma fatalidade” e sugere que a morte do tenente Alexandro Prado ocorreu por “culpa exclusiva da vítima”.
 

O documento foi enviado à Advocacia Geral da União (AGU) em setembro de 2005 pelo chefe do Cenipa, coronel Mauro Teixeira. A AGU incluiu a Informação Jurídica no processo movido em Natal (RN) pela viúva do tenente Alexandro Prado, a arquiteta Adriana Prado. O documento de 13 páginas foi usado para “subsidiar a defesa da União”.
 

A Informação Jurídica confirma que “a asa esquerda da aeronave soltou-se em voo, provocando uma imediata perda de controle”. O documento menciona ainda que o tenente Ricardo Beviláqua ejetou sobre mar a uma atitude de 3.500 metros, enquanto o tenente Alexandro Prado abandonou a aeronave a 1.800 metros.
 

Embora reconheça uma “falha da aeronave provocou a soltura da asa”, o Cenipa argumenta que “o evento morte não foi uma consequência direta do problema na asa”. “Se o piloto (Alexandro Prado) tivesse ejetado no momento em que recebeu a ordem para ejeção ainda estaria vivo, a exemplo do co-piloto (Ricardo Beviláqua)”, registra o documento.
 

A Informação Jurídica lembra que o comandante da missão de treinamento, capitão Fábio Farias, determinou a ejeção dos pilotos quando percebeu o problema na asa do xavante. Ressalta ainda que Beviláqua “comandou oito vezes a ejeção do tenente Prado pelo interfone da aeronave”. O Cenipa sugere duas hipóteses para explicar a decisão do piloto de só abandonar o xavante a 1.800 metros de altitude: “uma possível análise incorreta da situação da aeronave” ou “a tentativa de controlá-la”. “A opção por querer permanecer na aeronave e tentar controlá-la, em detrimento da ordem do instrutor, foi determinante para a ocorrência do falecimento”.
 

De acordo com a Informação Jurídica, a ejeção de Alexandro Prado se deu “à baixa altura e na ordem inversa em que deveria ter ocorrido”. “A sequência correta para a ejeção seria, no primeiro momento a saída do piloto (Prado) e, em seguida, a saída do co-piloto (Beviláqua). Isso ocasionaria uma ruptura completa do ‘canopy’ (cobertura do cockpit do avião), prevenindo a ocorrência de lesões nos pilotos por ocasião da ejeção”, conclui o documento.
 

O Cenipa dedica apenas um parágrafo à analise das condições do xavante 4626. De acordo com o órgão, a aeronave fabricada pela Embraer “estava com as inspeções em dia, tendo sido consideradas periódicas”. E conclui: “o fato de a asa ter se desprendido da aeronave foi uma fatalidade que não pode ser melhor investigada em virtude de que a aeronave e seus componentes não foram encontrados, tendo submergido no mar”.
 

A Consultoria Jurídica do Cenipa deduz que não há “relação de causalidade entre o dano sofrido (morte do piloto) e o acidente (queda do avião)” e sugere que a União não poderia ser responsabilizada civilmente pela morte do tenente Alexandro Prado. Sobre o pedido de indenização feito à Justiça pela arquiteta Adriana Prado, o Cenipa opina que “não há que se falar em danos morais”. “O militar falecido não deixou filhos, e a viúva é bastante jovem, com ampla possibilidade de trabalhar e recomeçar sua vida”, sugere o documento. (Dante Accioly, especial para O POVO)

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