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Intervenção federal no Rio ainda não tem plano
Reportagem

Intervenção federal no Rio ainda não tem plano

| VIOLÊNCIA | O decreto presidencial que formaliza a intervenção federal no Rio de Janeiro foi assinado ontem por Michel Temer. Com isso, a Segurança Pública deixa de ser do Estado e passa a ser regida pelas Forças Armadas
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Decretada pela primeira vez desde a Constituição de 1988, a intervenção federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro ainda levanta dúvidas acerca da sua execução após assinatura do decreto pelo presidente Michel Temer (MDB) ontem. Com a mudança, a pasta no Rio deixa de ser comandada pelo governo estadual e passa a ser de responsabilidade direta do Governo Federal, especificamente sob o comando do general do Exército Walter Souza Braga Netto, interventor nomeado. Sem projeto de execução divulgado, a decisão levanta discussões constitucionais, políticas e sociais acerca das ações.
[SAIBAMAIS]
O decreto presidencial 9.288/2018 prevê intervenção federal até o dia 31 de dezembro de 2018 e se limita à área da Segurança Pública. As outras pastas seguem sob ordem do Executivo Estadual. Segundo o texto, o objetivo “é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro”. Deste modo, o interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Rio. A intervenção é prevista no artigo 34 da Constituição Federal.

Para pesquisadores e juristas, além da situação calamitosa da Segurança no Estado, a crise econômica no Rio de Janeiro e as questões políticas também influenciaram a tomada da decisão.
Leia mais na 6 e 7   

 

ARTIGO 34
 

O QUE ESTÁ PREVISTO
 

A intervenção que ocorreu no Rio de Janeiro está amparada legalmente no parágrafo III do artigo 34 da Constituição Federal. O texto diz que “a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para, manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”. Outras situações de exceção estão previstas no artigo.   

 

SOBRE O DECRETO ASSINADO POR TEMER O QUE É A INTERVENÇÃO FEDERAL?


De acordo com Vladimir Feijó, professor de Direito Constitucional do Ibmec/MG, a intervenção é um instrumento que tira temporariamente a autonomia do Estado do Rio de Janeiro especificamente na área da Segurança Pública e a transfere à Federação. Com isso, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros passam a responder ao Exército. De acordo com Rodrigo Saraiva, mestre em Direito Constitucional, trata-se de uma decisão extrema e preocupante, “tanto que nunca aconteceu desde a Constituição de 1988”.

O QUE MUDA NA PRÁTICA COM A INTERVENÇÃO?
 

Sem um projeto específico de atuação apresentado, ainda não é possível saber como se dará a atuação do Exército após assinatura do decreto. No entanto, o interventor tem total autonomia para definir cargos, planos estratégicos, funcionamento da pasta, investimentos financeiros e tudo o que for respectivo à Segurança no Rio. Para Ana Luisa Azevedo, da Diretoria de Análises de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas-RJ, por ser inédita, o efeito real da intervenção ainda é imprevisível. “Há um interventor que vai dialogar em nível federal com essas forças do Estado, mas não foi divulgado um planejamento de como vai funcionar”.

QUANDO A INTERVENÇÃO COMEÇA A FUNCIONAR?
 

O Governo Federal divulgou que a assinatura do decreto já viabiliza o funcionamento da intervenção.

UMA INTERVENÇÃO NO RIO ERA NECESSÁRIA?
 

Pesquisadores concordam com a ineficiência da Segurança Pública no Rio de Janeiro e a necessidade de alguma medida de urgência. Para Ana Luisa Azevedo, aliado ao sucateamento da Polícia Militar, a crise econômica do estado foi um potencializador para a decisão. “Agora que a intervenção já foi feita, o desafio é pensar em ações a longo prazo, pois é uma ação temporária e não bastam só medidas de cunho militar”. Vladimir ressalta que existem outras formas de trabalho conjunto entre Federação e Estado.

A MEDIDA REPRESENTA UM RISCO À DEMOCRACIA?


Tanto Vladimir Feijó como Rodrigo Saraiva consideram que sim. “O primeiro ponto é que é a primeira vez que é utilizado em toda a história da nova República. É uma medida muito séria”, afirma Rodrigo. Outro ponto levantado por Vladimir é o caráter militar no gerenciamento de instituições civis e a possível extensão dessa medida, já que outros estados estão com crise na Segurança Pública. Já o ministro da Defesa, Raul Jungmann, avaliou que, por estar amparada na Constituição, a intervenção não representa risco. 

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