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Juiz revalida acordo de leniência da J&F
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Juiz revalida acordo de leniência da J&F

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O juiz federal da 10ª Vara de Brasília, Vallisney de Oliveira, revogou a decisão que suspendeu a homologação do acordo de leniência da J&F "com a condição resolutiva de que se o acordo de colaboração premiada com os executivos da holding for tornado nulo fica sem efeito a homologação". O magistrado havia suspendido o termo somente para a para a área criminal. O juiz ainda se declarou incompetente para "homologar o acordo de leniência" para os fins civis, ao mesmo tempo em que "declaro desnecessário que a homologação do acordo de leniência por um juiz criminal possa ter efeitos comerciais ou empresariais ou seja exigência de qualquer pessoa para negociação da empresa, uma vez que a competência deste juiz se restringe ao aspecto criminal".


A decisão foi tomada após audiência de 3 horas e 45 minutos da qual participaram os advogados da J&F, a Advocacia-Geral da União e o MPF. Os advogados argumentavam que a holding tem um prazo, até dezembro, para entregar investigações internas, mesma data em que vencerá a primeira parcela da multa do Acordo, de R$ 50 milhões. Eles ainda afirmam que a homologação criminal confere segurança jurídica para a continuidade da alienação dos ativos, que serão usados para o pagamento de dívidas, dentro do plano de desinvestimento.

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