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34 PMs vão a júri popular
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34 PMs vão a júri popular

Justiça decide levar mais 17 réus ao Tribunal do Júri. Ao todo, dez policiais tiveram processos arquivados
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A Justiça determinou ontem que mais 17 policiais militares réus da Chacina da Grande Messejana vão a júri popular. Um outro PM — Francisco Flávio de Sousa — também denunciado nesse processo teve ação penal suspensa até que fosse homologada uma perícia médica, pois alegava insanidade mental. Porém, segundo o próprio advogado do réu, Paulo Quezado, o laudo já saiu apontando estresse profundo e indicando que o acusado tem condição de responder ao processo. Portanto, Francisco Flávio também será levado a júri popular. 

Francisco Flávio e os 17 réus considerados pronunciados ontem pela Justiça se juntam a outros 16 policiais que receberam decisão semelhante. Dessa forma, a Justiça finaliza as decisões de pronúncia com 34 dos 44 acusados indo ao Tribunal do Júri. Os outros dez foram considerados impronunciados, ou seja, tiveram a ação penal arquivada pois o Colegiado de três magistrados com atuação na 1ª Vara do Júri de Fortaleza entendeu que eles não tinham relação com a chacina.

Desses 34 réus, apenas um não vai aguardar o julgamento em liberdade. A Justiça manteve a prisão do soldado Marcílio Costa Andrade. Ele chegou a ter quatro pedidos de habeas corpus negados. O militar é acusado de dois homicídios triplamente qualificados, sendo um consumado e outro tentado, após episódio envolvendo sua irmã, no bairro Curió, cometidos antes da Chacina. É considerado ainda o pivô para o início da matança na Grande Messejana.  

No entanto, os policiais que serão levados a júri deverão cumprir medidas cautelares como: proibição do exercício da atividade policial externa, restringindo-se ao trabalho administrativo; não se ausentar de Fortaleza, por prazo superior a oito dias, sem prévia informação à Justiça; não manter contato com vítimas sobreviventes e testemunhas.  

Os 18 policiais que tiveram a decisão de pronúncia proferida ontem estão ligados ao último dos três processos que corriam em paralelo no caso. De acordo com a acusação do Ministério Público, eles estavam em serviço em viaturas caracterizadas no dia da chacina. Em relação aos outros dois processos, as decisões saíram nos dias 18/4 e 23/5. No primeiro, oito réus vão ser levados a júri popular. No segundo, referente aos policiais que estariam de folga ou à paisana durante a chacina, outros oito foram pronunciados e dez tiveram processo arquivado.

Os acusados serão julgados pelos crimes de homicídio por omissão imprópria (em relação a 11 vítimas mortas) e tentativa de homicídio por omissão imprópria (em relação às três vítimas sobreviventes). De acordo com o Código Penal, a omissão imprópria ocorre quando um agente que tem por lei a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância deixa de agir para evitar o crime. Do mesmo modo, deverão responder por tortura física em relação a outras três vítimas e tortura psicológica em relação a uma.

 

Nomes

Policiais que vão a júri Antônio Carlos Matos Marçal, Antônio Flauber de Melo Brasil, Antônio José de Abreu Vidal Filho, Clênio Silva da Costa, Daniel Campos Menezes, Daniel Fernandes da Silva, Eliézio Ferreira Maia Júnior, Fábio Oliveira dos Santos, Farlley Diogo de Oliveira, Francinildo José da Silva Nascimento, Francisco Fabrício Albuquerque de Sousa, Francisco Hélder de Sousa Filho, Gaudioso Menezes de Mattos Brito Goes, Gerson Vitoriano Carvalho, Gildácio Alves da Silva, Ideraldo Amâncio, Igor Bethoven Sousa de Oliveira, José Haroldo Uchoa Gomes, José Oliveira do Nascimento, José Wagner Silva de Sousa, Josiel Silveira Gomes, Kelvin Kessel Bandeira de Paula, Luciano Breno Freitas Martiniano, Luís Fernando de Freitas Barroso, Marcílio Costa Andrade, Marcus Vinícius Sousa da Costa, Maria Bárbara Moreira, Renner Diego Marques, Ronaldo da Silva Lima, Samuel Araújo de Aquino, Thiago Aurélio de Souza Augusto, Thiago Veríssimo Andrade Batista de Moraes e Wellington Veras Chagas 

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