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Declaração de veículo
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Declaração de veículo

O que fazer no seu Imposto de Renda
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O veículo é um bem que precisa ser declarado no formulário do Imposto de Renda. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha "Bens e Direitos" e o código "21 - Veículo automotor terrestre". Desde o ano passado alguns dados estão sendo exigidos que não eram antes. Confira o passo a passo para declarar seu carro, prazo vai até dia 30 de abril!

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Acessar a ficha "Bens e Direitos" do formulário e escolher o código "21 - Veículo automotor terrestre"

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No campo "Discriminação", informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro. É importante incluir informações complementares, com número do Renavam ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Esta é uma forma da Receita cruzar melhor as informações.

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Se o veículo tiver sido adquirido em 2018, deixe o campo "Situação em 31/12/2017" em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2018. Ou você deve apenas repetir a informação declarada no ano anterior. Este item é sobre o custo de aquisição do carro que não muda com o tempo.

Venda

É importante saber que a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é fechada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra. O valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.

É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item "Situação em 31/12/2018" em branco, informando a venda no campo "Discriminação", especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.

Financiamento

Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2018, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em "Dívidas e Ônus Reais", mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo "Situação em 31/12/2018", detalhando no campo "Discriminação" que o veículo foi comprado com financiamento.

Não devem ser lançados na ficha em "Dívidas e Ônus em Reais" o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.

Consórcio

No caso de consórcio, o caminho correto é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em "Bens e Direitos", com o código "95 - Consórcio não contemplado". No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código "21 - Veículo automotor terrestre. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.

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