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Pequenos sempre seguros
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Pequenos sempre seguros

Forma como o bebê é transportado no veículo pode reduzir a chance de ferimentos nele em acidentes
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Idade, peso e altura. Fatores que influenciam na escolha dos dispositivos de retenção certos para levar os filhos de carro. Pela resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), conhecida como Lei das Cadeirinhas, esses equipamentos são obrigatórios no transporte em carro de passageiros com idade inferior a dez anos, desde 2008. Além do descumprimento acarretar multa, o uso de bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação reduz riscos em caso de colisão ou desaceleração repentina do veículo.

 

O diretor cientista da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Ricardo Hegele, calcula que a possibilidade de sobrevivência de uma criança de um a quatro anos, no caso de um acidente, é 45% maior quando ela está posicionada no banco traseiro com o dispositivo adequado. "Nossa legislação exige que a criança seja conduzida conforme idade, estatura, peso. Isso inclusive dá maior proteção a ela do que ao próprio adulto", explica.

[SAIBAMAIS] 

Até cerca de um ano, a criança vai no bebê-conforto; entre um e quatro anos, já passa às cadeirinhas e, até sete anos, deve ser utilizado um assento de elevação no banco traseiro. "A condução da criança sem esses dispositivos é classificada como infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 239,47 e sete pontos na carteira. Se não tiver o dispositivo de retenção, o veículo fica retido até ele (motorista) conseguir regularizar a situação, e só aí o carro é liberado", alerta o coordenador de Blitz do Detran-CE, Ribamar Diniz.

 

A diretriz da Abramet sobre segurança no transporte veicular de crianças forneceu subsídios científicos para a resolução nº 277 do Contran, segundo Hegele. "O lugar mais seguro para transporte é a posição central do banco traseiro. Na realidade, em média é 24% menor o risco de morte com dispositivo no banco traseiro do que transportado na lateral do carro", acrescenta ele.

 

Todos os modelos de automóvel, SUV e picape dupla à venda no Brasil, a partir de janeiro de 2020, deverão ter pontos de ancoragem para cadeirinha infantil. "Muitos carros ainda não têm cinto dos três ponto no banco central traseiro, aí é o caso de colocar em uma das laterais. Já existe legislação em vigor para os carros saírem de fábrica com cinto de três pontos em todas as posições. Outra coisa, deverão ter isofix, dispositivos de fixação próprio para as cadeirinhas", informa Hegele.

 

Na Duster do autônomo Filipe Albuquerque, Eduardo, 7, e Sofia, 5, só saem devidamente acomodados em cadeirinhas. "Cada um teve um bebê conforto antes, quando eram bem pequenos. Apesar da idade, o mais velho ainda não atingiu o peso e a altura suficientes para se livrar da cadeirinha", descreve o pai. O carro anterior dele, um Gol, foi trocado justamente para suprir a necessidade de espaço da família, tanto no banco traseiro como no bagageiro.

Filipe costuma viajar de carro com os filhos e a esposa para o sítio em Beberibe, mas a família já percorreu, em 2017, trecho até o Maranhão. A viagem durou cerca de dez horas e, para aliviar a fadiga das crianças, os pais posicionaram um tablet entre as cadeirinhas. "As cadeirinhas são muitos confortáveis, de fato. Em viagens mais longas eles reclamam, mas ambos já sabem que têm que sentar e colocar o cinto. Ele já consegue fechar a presilha, ela apenas coloca, e eu dou a fechada final".

 

Acesse a resolução Contran em https://bit.ly/1Fzi5cO

 

DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO

 

Bebê-conforto

Até 12 meses (aproximadamente 9kg)

Instalado no sentido inverso ao da posição normal do banco do veículo, mantida a posição central do banco traseiro, sempre que possível.

 

Cadeirinha de segurança

Até quatro anos (aproximadamente 18 kg)

Instalada na posição vertical de frente para o painel, mantida a posição central do banco traseiro, sempre que possível.

 

Assento de elevação

De quatro a 10 anos (de 18kg até aproximadamente 36 kg)

Ajustado ao banco traseiro, permite que o cinto de segurança fique colocado na posição correta. Deverá ser fixado com cinto de 3 pontos.

 

Cinto de segurança

A partir de 10 anos (mais de 36kg e no mínimo 1,45m)

A faixa transversal deve passar sobre o ombro e diagonalmente pelo tórax, e a faixa subabdominal deve ficar apoiada nas saliências ósseas do quadril ou sobre a porção superior das coxas.

MULTAS

De janeiro a 13 de dezembro de 2018,  1.729 multas multas por transportar crianças inadequadamente (sem dispositivos de retenção) foram registradas pelo Detran-CE e Polícia Rodoviária Estadual (PRE). 

Em 2017, 1.964 motoristas foram multados por não utilizar os dispositivos de retenção infantil ao transportar crianças. Em 2016, foram 4.294 multas. Os dados são do Detran-CE e PRE.  

AMC

Em 2018, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) registrou 1.270 multas por transporte de criança sem observância das normas de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em 2017 e 2016 foram 793 e 473 multas, respectivamente.

No primeiro semestre de 2018, foram registrados 132 acidentes envolvendo crianças de 0 a 12 anos.  

 

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