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Regras claras em distratos
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Regras claras em distratos

Especialista em Direito Imobiliário, Paula Farias fala sobre PL que trata do tema, preocupante ao mercado
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O cenário para a compra do imóvel próprio está mais otimista em 2018. O setor imobilirio prospecta a volta do consumo das pessoas. Neste contexto, o projeto de lei federal com regras claras acerca de distratos (que acontece quando o comprador de um imóvel na planta resolve desfazer o negócio) é questão relevante, segundo a advogada especialista no assunto, Paula Farias. A jurista pondera que medida provisória, em trâmite no âmbito federal, traz segurança jurídica à negociação, uma vez que a empresa não estará sujeita ao entendimento diverso de um juiz ou de outro. Com escritório em Florianópolis e São Paulo, Paula assessora clientes em todo o País e responde ao O POVO, em entrevista, como regras mais claras são necessárias para ambas as partes em uma negociação.

 

O POVO - Como evitar anulação de contratos de imóveis?


Paula Farias - A crise financeira atingiu a todos. Tanto compradores quanto construtores viram-se sem recursos, seja para pagar o bem que adquiriram ou para continuar com a execução de um projeto e lidar com obras em atraso. Vejo que ele pode ser facilmente evitado por meio de conciliação entre as partes. O que se vê atualmente são compradores que correm para o Judiciário sem levar o interesse do distrato anteriormente à construtora e, ao mesmo tempo, construtores que se fecham e dificultam a negociação extrajudicial. Conciliar será sempre o melhor remédio. Temos que implantar essa ideia em todos que estão envolvidos na negociação.


OP - Quais são os pontos mais aguardados pelo setor imobiliário do projeto de lei que pode ser sancionado este ano?


Paula - Tanto os projetos de lei quanto a medida provisória trazem um otimismo maior para o setor da construção civil, que viu um nível de distratos de 51% dos imóveis de médio e alto padrão, comprados entre agosto de 2016 e agosto de 2017. A principal questão que traz a medida diz respeito à regulamentação do valor a ser devolvido ao comprador, em caso de distrato. Hoje, não temos uma legislação específica quanto ao caso, e tratamos do assunto com base em decisões judiciais que entendem que a construtora pode reter de 10% a 25% dos valores já pagos, devolvendo o restante devidamente corrigido e em uma só parcela.


 

OP - A legislação atual está ultrapassada?

Paula Farias - A atual legislação não traz os valores a serem retidos em caso de distrato, maior preocupação do mercado. O número de distratos decorrentes da crise financeira pegou todos de surpresa. Não se podia imaginar que as perdas seriam tão grandes.


CALENDÁRIO


Ainda sendo possível uma maior retenção, o prejuízo certamente será menor, fazendo com que a construtora consiga manter o calendário de obras previsto no lançamento do empreendimento.

 

 

PERFIL DO CONSUMIDOR

 

Com a alta retenção dos valores pagos, será possível ocorrer um “filtro” entre os compradores que realmente necessitam distratar seja por perda do emprego ou por qualquer outro caso inesperado – os consumidores, daqueles que figuram como investidores e que desejam apenas distratar para investimentos mais rentáveis.

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