LEIS
Atrasos no trabalho
1
EXISTE TOLERÂNCIA PARA ATRASOS DO EMPREGADO?
Sim. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
Quanto aos atrasos do empregado, para efeito do respectivo desconto do valor correspondente, a empresa também deverá observar a tolerância acima mencionada.
2
O EMPREGADOR PODE IMPEDIR A ENTRADA DO EMPREGADO NA EMPRESA EM CASO DE ATRASO?
Entende-se que o empregador não pode proibir que o empregado ingresse na empresa com vistas a execução das para executar suas tarefas.
O caminho legal para punir o não cumprimento do horário regulamentar é o desconto dos minutos/horas não trabalhadas e, se for o caso, a aplicação de punições disciplinares (advertências, suspensões etc) que, dependendo da gravidade e da frequência das ocorrências, poderá resultar na dispensa do trabalhador por justa causa.
3
OS ATRASOS SERÃO CONSIDERADOS PARA FINS DE APURAÇÃO DOS AVOS DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO?
Não, uma vez que os atrasos não são considerados como faltas do empregado ao serviço.
4
A PARTIR DE QUAL QUANTIDADE DE EMPREGADOS DEVE A EMPRESA TER UM SISTEMA DE CONTROLE DE HORÁRIO DE SEUS EMPREGADOS?
Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico oueletrônico, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. Importante mencionar que não havendo o sistema de controle de horário caberá a empresa ter o horário do trabalho constando de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministério do Trabalho, e afixado em lugar bem visível (art. 74, “caput” e § 2º da CLT).(Fonte IOB Sage)
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