O QUE DIZ A LEI
Faltas do trabalho
1
O empregado que estiver prestando exame vestibular poderá afastar-se do trabalho sem prejuízo do salário?
Sim, o empregado poderá afastar-se do trabalho nos dias em que estiver, comprovadamente, realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, sem prejuízo do salário. Para comprovar a ausência, o empregado pode apresentar, por exemplo, a ficha de inscrição.
2
Em caso de doação de sangue, a falta ao trabalho é abonada?
Sim. O trabalhador poderá ausentar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, por um dia em cada 12 meses de trabalho, para doação voluntária de sangue, desde que devidamente comprovada.
3
Quantos dias o empregado pode se afastar do trabalho por motivo de falecimento de familiares e afins?
O empregado poderá se ausentar do trabalho por até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de: cônjuge; ascendente (pais, avós, etc.);
descendente (filhos, netos, bisnetos);
irmão; ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho, viva sob sua dependência econômica.
4
E para acompanhar gestante ou filho ao médico, as faltas são justificadas?
Sim. O(a) empregado(a) terá abonadadas as faltas ao serviço: até 2 dias, para acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez. E um dia por ano, para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. (IOB Sage)