O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), adiou, ontem, julgamento de anulação ou não das provas obtidas contra a gestão do prefeito de Juazeiro do Norte, José Arnon (PTB).
Após voto do relator do processo, Roberto Viana Diniz, a juíza Kamile Moreira Castro pediu vistas. Ela afirmou que precisaria de mais tempo para examinar o voto proferido. A expectativa é que a matéria seja apreciada em 10 de junho, em razão da agenda da magistrada.
A acusação é de que secretários municipais teriam coagido funcionários das respectivas pastas a votar e fazer campanha em favor de Pedro Bezerra (PTB), filho de Arnon, eleito deputado federal com 119.030 votos.
Na esteira da operação Voto Livre, que apura o caso, a secretária de Educação de Juazeiro, Maria Loureto de Lima, foi afastada provisoriamente, em 27 de janeiro, por 120 dias, após pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE).
A alegação da defesa, fatiada em uma reclamação e um pedido de habeas corpus, é de que o alvo da busca e apreensão realizada às vésperas do primeiro turno das eleições foi Arnon Bezerra.
Sendo assim, argumenta a ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e representante do prefeito, Luciana Lóssio, o pedido não poderia ter sido autorizado pelo juiz eleitoral da 119ª Zona Eleitoral (Juazeiro do Norte), Péricles Victor Galvão - e sim pelo TRE-CE -, já que o prefeito tem prerrogativa de foro privilegiado.
As provas produzidas por meio da apreensão de celulares, portanto, devem ser anuladas conforme entendimento da defesa.
Responsável pela acusação, o procurador Regional Eleitoral, Anastácio Tahim, diz que as medidas tomadas são legítimas. Isso porque o alvo não foi o prefeito, mas os secretários. "Realmente não se tinha nada de concreto do ponto de vista criminal que justificasse a declinação da competência de lá (119ª Zona Eleitoral) para cá (TRE-CE)".
Tahim considerou normal o pedido de vista da juíza. "Porque o processo é complexo, gera muitas dúvidas e o julgador precisa fazer exame mais acurado das peças".
O voto do relator foi pela parcial procedência do argumento de que a Justiça Eleitoral de Juazeiro não tinha competência para autorizar busca a apreensão. Já o pedido de HC, pela anulação das provas, foi inteiramente negado.
Abordada após o término da sessão, Luciana Lóssio não quis se manifestar sobre o caso, nem sobre o voto do relator. A assessoria de comunicação de Arnon foi procurada, mas não houve resposta até o fechamento desta edição.
MANDATO
Conforme explicou um dos juízes do TRE-CE, eventual decisão contrária a Pedro Bezerra não cassará o mandato do político. Como está ainda no início, o processo seguirá "fluxo normal".