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Marcelo Bretas mantém prisão de Michel Temer
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Marcelo Bretas mantém prisão de Michel Temer

| LAVA JATO | Juiz federal manteve a prisão do ex-presidente. Primeira Turma do TRF-2 deve se reunir na quarta-feira para deliberar sobre o caso
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EX-PRESIDENTE Michel Temer foi preso na manhã da última quinta-feira (Foto:  BANDTV / AFP)
Foto: BANDTV / AFP EX-PRESIDENTE Michel Temer foi preso na manhã da última quinta-feira

Em decisão emitida na noite de ontem, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, respondeu a ofício do desembargador federal Ivan Athié e manteve a prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB).

Na quinta-feira, 21, a defesa de Temer protocolou no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) um habeas corpus com pedido de liminar, que foi submetido ao desembargador Athié. Em seu despacho, em vez de analisar e se pronunciar sobre o pedido, ele apenas o encaminhou para julgamento pela 1ª Turma do TRF-2, que vai se reunir na próxima quarta-feira, 27.

Na mesma decisão, Athié determinou que Bretas "informe em 24 horas se, à vista das alegações contidas na petição deste habeas corpus, mantém a decisão" de prender Temer.

Bretas manteve a prisão e criticou o documento protocolado pela defesa de Temer: "Ao que parece, os impetrantes preferiram ajuizar açodadamente um habeas corpus padrão, que não faz referência aos documentos dos autos (que somam quase cinco mil páginas), para tentar uma liminar no calor do momento, sem se preocupar em analisar minimamente a decisão", escreveu.

"O ataque dos impetrantes é tão pueril que desmorona à mera leitura da decisão impugnada", completou o juiz. Se Bretas decidisse pela liberdade de Temer, o pedido seria retirado da pauta da 1ª Turma do TRF-2.

Ao negar também nessa sexta-feira o pedido de liberdade do ex-ministro Moreira Franco, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), explicou que não haveria como atender aos pedidos apresentados pelos advogados por questões processuais.

Segundo Marco Aurélio, admitir a solicitação de liberdade representaria uma "queima de etapas". Moreira Franco tem um habeas corpus pendente de decisão na segunda instância da Justiça - Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Além da liberdade, a defesa do ex-ministro buscou no STF a suspensão do processo que culminou nas prisões do ex-presidente Michel Temer, Moreira Franco e demais investigados. O processo apura supostos crimes de formação de cartel e pagamento de propina a executivos da Eletronuclear.

Os advogados de Moreira Franco haviam alegado ao STF que a investigação em trâmite no Rio afronta à decisão da Corte em torno da competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos a delitos eleitorais. Segundo a defesa, os fatos trazidos no decreto de prisão, assinado pelo juiz Marcelo Bretas, apontavam manifesta conexão com crimes eleitorais.

Por isso, eles apresentaram os pedidos dentro da ação pela qual a Corte decidiu sobre a competência da Justiça Eleitoral - um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes. Ao negar os pedidos, Marco Aurélio destacou que cada inquérito tem suas próprias balizas, e que a defesa do ex-ministro não poderia ter feito os pedidos dentro de uma outra investigação, da qual não faz parte.

"O inquérito é subjetivo, ou seja, possui balizas próprias considerados os envolvidos, circunstância a demonstrar a impropriedade da via eleita", afirmou o ministro. Dessa forma, Marco Aurélio não analisou o mérito da questão, ou seja, não se pronunciou se o processo pelo qual Temer e Moreira Franco foram presos é de competência da Justiça Eleitoral ou não. (Agência Estado)

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