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Defesa diz que prisão é barbaridade
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Defesa diz que prisão é barbaridade

Advogados do ex-presidente. Recurso
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O advogado Eduardo Carnelós, que integra a defesa de Michel Temer, afirmou que a prisão do ex-presidente "é uma barbaridade". Em nota, ele disse que há "total falta de fundamento para a prisão decretada". "Serve apenas à exibição do ex-presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escanecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária", disse.

Carnelós ingressou ontem com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O recurso foi distribuído para o desembargador federal Ivan Athié. Ao ingressar com recurso, Carnelós, que assina a peça com o criminalista Roberto Soares, afirmou que Temer "nunca integrou organização criminosa", como afirma o Ministério Público, e não "representa risco à ordem pública".

A prisão preventiva de Temer foi fundamentada em uma interpretação do artigo 312 do Código de Processo Penal. O pedido feito juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, sustenta que a medida "se impõe, seja para garantir a ordem pública, como por conveniência da instrução criminal". A prisão preventiva é um instrumento cautelar executado pela Justiça quando há suspeitas de obstrução à Justiça ou destruição de provas.

Para os advogados de Temer, a liberdade do ex-presidente "não coloca em risco a instrução criminal, nem a aplicação da lei penal", rebatendo um dos argumentos da decisão de Bretas. "(Temer) Teve sua prisão preventiva decretada, sem que se indicasse nenhum elemento concreto a justificá-la", afirmam os advogados Carnelós e Soares no despacho.

De acordo com a defesa, ao ordenar a prisão de Temer, Bretas "preferiu ignorar os comandos legais e, a partir das palavras de delator lançadas há muito, sobre fatos que teriam ocorrido por volta de 2014, relacionados à Eletronuclear, Angra 3 e a Othon Luiz Pinheiro da Silva. O juiz, de acordo com os advogados, buscou apontar "prova" de fatos tidos como criminosos e os indícios de autoria, para depois, afirmar a existência também dos requisitos para decretar a prisão preventiva" do ex-presidente. (Agência Estado)

 

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