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Os requisitos para a cláusula de 2018 foram: siglas teriam de eleger nove deputados federais, de nove estados diferentes. Para a mesma Casa, ter o mínimo de 1,5% dos votos para a Câmara Federal distribuídos em nove estados e pelo menos 1% em cada um destes estados. Para 2022, o rigor aumentará: 22 deputados.

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