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Adesão automática ao Cadastro Positivo divide opiniões
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Adesão automática ao Cadastro Positivo divide opiniões

| CONSUMIDORES | Texto foi aprovado pelo Senado e aguarda sanção presidencial. Dados dos bons pagadores ficará disponível para o mercado de forma instantânea
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O Senado aprovou na última quarta-feira, 13, a adesão automática de dados dos consumidores ao Cadastro Positivo. A mudança de regras segue para sanção presidencial. A aprovação da matéria é polêmica e gerou debate, pois altera a norma atual, criada em 2011.

Atualmente, são inseridos no Cadastro Positivo somente os dados dos consumidores que autorizam tal medida. Na votação do Senado, foram 66 votos favoráveis e apenas cinco contra.

O presidente da comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), Thiago Fujita, diz que a proposta retira a liberdade de escolha do consumidor e que libera para o mercado dados que já estavam com os grandes bancos. Ele refuta a ideia de que, com o Cadastro, os juros diminuam.

"É difícil fechar posição sobre o Cadastro Positivo porque, em tese, que não está com o nome negativado é uma pessoa que tem uma boa avaliação de crédito. Então, não existe necessidade da criação desse cadastro", avalia.

Outro ponto debatido entre os parlamentares durante a sessão que aprovou a medida foi a privacidade dos cidadãos e a segurança dos dados. O texto define que a pessoa física ou jurídica que consultar as informações do consumidor será responsável direta pela segurança contra vazamento de dados.

O senador Tasso Jereissati (PSDB) reconheceu que o texto está aperfeiçoado. Foram adotadas, por exemplo, regras mais explícitas sobre a possibilidade de o consumidor cadastrado, o tomador de crédito, cancelar sua inscrição no cadastro positivo. A saída poderá ser feita por meio físico, eletrônico ou telefônico, com direito a comprovante e de forma gratuita.

A aprovação deve melhorar a situação para os tomadores de crédito em geral. A afirmação é do presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de (CDL) de Fortaleza, Assis Cavalcante.

"Melhora principalmente em dois aspectos. O primeiro diz respeito ao acesso de crédito oferecido por bancos. No momento em que se tem cadastro com histórico de pagamentos em dia, isso repercute melhor nos bancos, se poderão emprestar para aquela pessoa com melhor taxa de juros mais baixa. Em segundo caso, funciona da mesma forma para os lojistas no que diz respeito à concessão de crédito", afirma.

O economista e consultor da Conceito Investimentos, Gilberto Barbosa, explica que o Cadastro Positivo é vantajoso para os bons pagadores. "Hoje, eles acabam, de certa forma, sendo prejudicados pelo inadimplente tendo que pagar juros mais altos, pois os credores não conseguem diferenciar quem são os bons pagadores", destaca.

"O impacto do Cadastro Positivo é o tipo de reforma microeconômica importante, que às vezes é mais eficaz do que baixar a taxa Selic, por exemplo, porque isso no médio e longo prazo tende a melhorar a oferta de crédito", conclui. (Com informações da Agência Senado)

 

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Vantagens da organização

O Cadastro Positivo vai incentivar a quem paga as contas em dia a continuar sendo um bom pagador. Pode servir como um sistema de "recompensa" e, quem sabe, incentivar outras pessoas a se organizarem e ficar com as contas pagas nas datas corretas.

Mesmo quem está com o nome negativado pode fazer parte do Cadastro Positivo e, assim, as contas pagas vão sendo consideradas pelas empresas e o sistema gera um histórico de "bom pagador". Além disso, o cadastro positivo pode ajudar a renegociar dívidas. Para não atrasar os pagamentos, é super importante fazer um planejamento prévio.

Primeiramente, pensar se você pode fazer essa dívida, se você terá condições de arcar com mais uma parcela, por exemplo. Feito isso, é necessário anotar, mês a mês, o que tem que pagar e a quantidade de parcelas de cada conta. Todos os meses faço essa listinha com os custos fixos (energia, água, internet...) e vou adicionando os extras (prestações diversas). Tudo vai para essa lista, até os menores gastos. Com isso, posso saber pra onde meu dinheiro foi no fim do mês.

Para não esquecer nenhuma conta, anoto bloco de notas do celular, pois sempre estou com ele. À medida que os pagamentos vão sendo realizados, marco o item com um ok. E, assim, consigo ter ciência do que paguei, do que falta pagar e do dinheiro que sobra.

Detalhes sobre a MEDIDA

PRINCIPAIS PONTOS:

O Projeto de Lei, que dispõe sobre os cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores, já foi aprovado pela Câmara Federal e Senado, mas ainda aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.

> Determina que ocorra a adesão automática de consumidores e empresas aos cadastros positivos de crédito, um banco de dados sobre os bons pagadores.

> Atualmente, o Cadastro Positivo tem participação voluntária. O serviço é prestado por empresas especializas, que avaliam o risco de crédito de empresas e pessoas físicas baseadas em históricos financeiro e comercial.

> Serão responsáveis por danos morais aos consumidores (como vazamento de dados) o banco de dados, a fonte da informação e a pessoa física ou jurídica que consultou as informações. Também há a exigência de que gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, bem como da possibilidade e formas de cancelamento prévio.

> Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas passarão a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (bancos, corretoras, financeiras, etc.) e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.

> Há também exigência para que o Banco Central encaminhe ao Congresso, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações, com ênfase na ocorrência do spread bancário e na redução dos juros cobrados dos bons pagadores.


Fonte: Senado Federal

MP facilita registro de empresas nas juntas comerciais

Os empresários podem pedir com mais facilidade o registro das empresas nas juntas comerciais. Publicada ontem no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 876 determina a emissão automática do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para após a etapa inicial de verificação de viabilidade de nome e de localização.

A medida vale para o Empresário Individual, para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedades Limitadas (LTDA). Os documentos apresentados às juntas comerciais só serão analisados posteriormente. Se forem constatadas irregularidades, as juntas poderão pedir ao empresário que retifique os dados. Caso os problemas não sejam resolvidos, o CNPJ e a inscrição estadual serão cancelados.

Em nota, o Ministério da Economia informou que o registro automático dinamiza o ambiente de negócios. Atualmente, cerca de 3% dos registros são liberados após a retificação de dados e menos de 1% dos pedidos de CNPJ é rejeitado.

A medida provisória também autoriza que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. O empresário não precisará mais recorrer a despachantes para obter CNPJ. Há anos, os advogados podem declarar a autenticidade de documentos em processos judiciais. A MP estendeu a possibilidade a contadores. (Agência Brasil)

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