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Decisão desestimula investimento em educação nas empresas
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Decisão desestimula investimento em educação nas empresas

| ORIENTAÇÃO | O que a empresa paga ao trabalhador deve ter recolhimento de contribuição previdenciária
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Deliberação da Divisão de Tributação (Disit), da Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul), da Receita Federal, levantou debate que pode influenciar outras decisões no País. Isso porque a Solução de Consulta n° 10.001 orienta que investimentos educacionais de Ensino Superior feitos por empresas em suas equipes devem ser alvo de recolhimento de contribuições previdenciárias. Isso pode inibir empresários a investir na educação de seus trabalhadores.

Advogado especialista em Direito Tributário e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), Erinaldo Dantas explica que a deliberação, por enquanto, não cria precedente e ainda cabe recurso na 10ª Região Fiscal.

"Cabe recurso para que haja uma unificação de forma nacional. Este é um precedente, mas não tem força vinculativa aos demais julgamentos até que haja uma decisão unificadora de entendimento. É possível que aquela delegacia julgue um caso no dia seguinte, de outro contribuinte, e decida de forma contrária", diz.

Acontece que, no caso em questão, a Receita entendeu que os investimentos integram o salário de contribuição, para fins de incidência das contribuições previdenciárias, mas não é comum que as empresas deem esse tipo de benefício aos funcionários. "Dos casos que conheço, sempre foram analisados como um ressarcimento. No meu entendimento, o caráter não é remuneratório, mas de ressarcimento", avalia o Erinaldo.

Economista e consultor empresarial sócio da SM Consultoria, Sérgio Melo argumenta que a nacionalização do entendimento puniria não somente empresas. Desestimularia os investimentos e os empregados não teriam condições de pagar a qualificação sozinhos. "Esse é o maior problema. O conhecimento ficará com o funcionário, ele continuando ou não na empresa. As empresas precisam ter profissionais qualificados dotando eles de aprendizado formal".

Para ele, em alguns casos, se o empresário pagar um curso superior, de mestrado ou doutorado, será obrigado a colocar o valor na base de cálculo de encargos sociais. "Encarece para a empresa essa ajuda que está dando para o funcionário", explica.

O coordenador de estudos e análise de mercado do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Erle Mesquita, avalia que políticas de qualificação e de cargos e carreiras ainda são deficientes. Ele diz que a falta de qualificação dos profissionais contribui com a alta rotatividade. "O que vivemos no mercado de trabalho brasileiro é uma rotatividade muito grande que acaba prejudicando as empresas (pelo custo que gera)".

 

Sobre Contribuições Sociais Previdenciárias

A SOLUÇÃO de Consulta n° 10.001 de 14 de janeiro de 2019 é vinculada a outra deliberação parecida realizada em 26 de dezembro de 2018 e diz respeito a contribuições previdenciárias. Confira os trechos importantes:

EMENTA (resumo da deliberação):

Os valores custeados pela empresa em benefício de seus empregados, relativos aos programas de graduação e de pós-graduação integram o salário de contribuição para fins de incidência das contribuições previdenciárias.

SOLUÇÃO DE CONSULTA n° 10.001 é vinculada à Solução de Consulta Cosit Nº 286, de 26 de dezembro de 2018, em que se enquadram em assuntos de processos administrativos fiscais.

Não produz efeitos a consulta que não atender aos requisitos legais para a sua apresentação.

*Reprodução da Solução de Consulta nº 10.001, de 14 de janeiro de 2019, publicada no DOU de 08/02/2019 (nº 28, Seção 1, pág. 24)

Fonte: Ministério da Economia / Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Superintendência Regional 10ª Região Fiscal - Divisão de Tributação

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