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OAB-CE entra com representação contra juíza do trabalho
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OAB-CE entra com representação contra juíza do trabalho

| DESAGRAVO PÚBLICO | Segundo a entidade, teria havido desrespeito a prerrogativas da advocacia, durante audiência no ano passado
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ATO DE DESAGRAVO foi realizado ontem (Foto: MAURI MELO)
Foto: MAURI MELO ATO DE DESAGRAVO foi realizado ontem

A Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) realizou na manhã de ontem um ato de desagravo público. A ação atende a pedido de advogados que afirmam que tiveram as prerrogativas da advocacia violadas durante audiência com a juíza do trabalho Milena Moreira. O ato ocorreu em frente ao Fórum Autran Nunes.

O Conselho da OAB-CE aceitou a solicitação dos advogados Alexandre Arrais e Aline Sá e compreendeu que houve violação de direitos durante audiência realizada em setembro de 2018.

"A juíza que estava conduzindo a audiência, por diversas vezes, mandou que nos calássemos, determinou que saíssemos da sala com a audiência ainda acontecendo. Ela chegou, inclusive, a chamar a segurança do fórum. Nós tivemos que fazer a audiência rodeado por três, quatro seguranças", narra Arrais.

Aline Sá explica que a juíza acusou tanto ela quanto Arrais de desacato. A atitude da juíza, segundo ela, foi tomada após Sá pedir para a magistrada esperar "um minuto" quando esta solicitou um documento.

"Infelizmente algumas vezes estão ocorrendo alguns excessos, então, por segurança estou gravando as audiências que participo. (Caso contrário) A situação poderia se inverter, porque existe um corporativismo muito grande", relata Aline.

"Foi uma situação muito vexatória, porque isso aconteceu na frente de outros colegas advogados", completa Alexandre. "É algo que representa uma ofensa a todos os advogados e não só a mim e a minha colega", enfatiza.

O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Cleto Gomes, explica que o órgão compreendeu que houve violação das prerrogativas dos advogados. Por isso, a Ordem entrou com representação na Corregedoria-Regional do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará e também no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, "pela prática do crime de abuso de autoridade".

Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará informou que, segundo avaliação do corregedor-regional, desembargador Emmanuel Furtado, o "pedido de providências para abertura de Processo Administrativo Disciplinar (...) foi julgado improcedente. O corregedor-regional argumentou na decisão que não enxergou falta ou infração na conduta da magistrada", afirma a nota.

Segundo Cleto Gomes, a OAB-CE já apresentou recurso. "O corregedor analisou superficialmente e disse que não era caso de instalar um processo administrativo disciplinar. Então a OAB já interpôs dois recursos que serão apreciados pelo pleno", afirma. A Ordem ainda estuda ingressar com ação no Conselho Nacional de Justiça. O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, completou: "Tenha a classe a certeza que toda violação será apurada até a última instância por essa gestão", ressaltou.

O desagravo público é um instrumento utilizado quando há violação das prerrogativas da advocacia, ou seja, quando um advogado é ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, ou quando há violação da Lei de Organização da Magistratura.

Para a realização do desagravo, após aprovação nos trâmites internos do órgão, a Ordem deve oficiar autoridades, como o prefeito, o governador, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público, entre outros. Também é necessário publicizar o ato.

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