Os mais de cem processos prescritos no final de janeiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE) faziam parte do "acervo" acumulado à Corte após a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em outubro de 2017. De responsabilidade do TCM, as ações acabaram migrando para o TCE após o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar o fim da Corte.
Por conta disso, processos que podem ficar sem julgamento não dizem respeito a gestores do governo do Estado, mas sim de prefeituras municipais. Como recebeu do TCM dezenas de processos com prazo já vencido, o TCE resolveu, ainda em 2017, "congelar" a aplicação da regra para até cinco anos após a publicação da lei que criou a prescrição de contas no Ceará.
O entendimento acabou postergando o início das prescrições para 28 de janeiro de 2019. Pouco antes de ter a extinção confirmada, o TCM realizou uma série de forças-tarefa para agilizar o julgamento de ações na Corte. Na época, o então presidente Domingos Filho tentava "mostrar serviço" e criar pressão popular contra o fim do Tribunal.
A prescrição de contas, por sua vez, passou a ser executada no Ceará no final de 2012, após a Assembleia Legislativa aprovar emenda à Constituição do deputado Tin Gomes (PDT) prevendo o prazo de cinco anos para julgamento de ações na Corte. A mudança foi questionada pelo deputado Heitor Férrer (SD), mas acabou sendo colocada em prática.