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Novo tratado entre Brasil e Argentina agiliza extradição e prisão preventiva
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Novo tratado entre Brasil e Argentina agiliza extradição e prisão preventiva

| VISITA DE MACRI | Novo tratado de extradição agiliza trâmites. Jair Bolsonaro recebeu ontem o presidente da Argentina, Mauricio Macri
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BOLSONARO recebeu o presidente da Argentina, Mauricio Macri, no Palácio do Itamaraty (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil BOLSONARO recebeu o presidente da Argentina, Mauricio Macri, no Palácio do Itamaraty

O novo tratado de extradição assinado ontem entre Brasil e Argentina permite que uma pessoa processada ou condenada em um dos dois países e que esteja no território vizinho seja extraditada mais rapidamente com a troca de informações entre os dois países antes da formalização do processo pela via diplomática. Além disso, facilita um pedido de prisão preventiva. O acordo anterior era da década de 1960.

Pelo novo acordo, as solicitações de extradição continuam sendo formalizadas pela via diplomática. As autoridades dos dois países, no entanto, poderão se comunicar de forma direta para trocar informações sobre o indivíduo a ser extraditado. Também estão autorizadas a adiantar a documentação relativa aos processos de extradição em trâmite, desde que formalizados posteriormente por meio de canais diplomáticos.

Em um processo de extradição, a autoridade designada pelo Brasil para trocar informações com o país vizinho é o Ministério da Justiça e Segurança Pública, cujo titular hoje é Sergio Moro. Da parte argentina, o designado é o Ministério das Relações Exteriores e Culto. Na prática, o ministro brasileiro poderia, por exemplo, trocar informações sobre uma extradição com a Argentina sem passar pelo chanceler brasileiro.

Os documentos exigidos para a tramitação, determina o tratado, "estarão isentos de qualquer tipo de legalização e poderão ser adiantados por qualquer meio eletrônico que deixe um registro por escrito".

Pelo tratado anterior, o pedido de extradição precisava ser feito por via diplomática, ou, na falta de agentes diplomáticos, diretamente, isto é, de governo a governo. O acordo não previa, porém, a antecipação de documentos ou a troca de informações como está autorizado no novo texto. A extradição só podia ser concedida mediante apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas do mandado de prisão ou da sentença condenatória. Agora, podem ser enviadas cópias simples da documentação.

Sergio Moro destacou que há vantagem em antecipar processos fora dos canais diplomáticos antes da formalização do pedido de extradição. "Às vezes você seguiu o canal diplomático, acontece o que aconteceu com o (Cesare) Battisti, prende o cara e...", declarou Moro, fazendo um sinal de fuga com as mãos ao fazer referência à prisão do italiano Cesare Battisti, que fugiu do Brasil para a Bolívia, onde foi preso.

"As formas de comunicação hoje são outras e há a percepção de que há necessidade de sempre agilizar esse mecanismo de cooperação. Esse tratado vai permitir uma comunicação mais rápida entre os dois países", reforçou o ministro. No caso de prisão preventiva, o novo tratado também flexibiliza a tramitação de informações entre Brasil e Argentina.

O prazo para um dos países apresentar o pedido formal de extradição após a prisão preventiva aumentou de 45 para 60 dias. Se não houver a formalização nesse período, "a pessoa será libertada, o que não impedirá que seja novamente presa e que sua extradição seja concedida caso o pedido de extradição correspondente seja posteriormente recebido." (Agência Estado)

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