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Lula é absolvido em caso de obstrução de justiça

2018-07-13 01:30:00
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O juiz substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal Ricardo Leite absolveu ontem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e mais seis réus acusados de tentar obstruir a Lava Jato. É a primeira vez em que o petista é absolvido em ação penal da operação — ele foi condenado pelo juiz Sérgio Moro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex e está preso em Curitiba desde abril.

 

Na sentença, Leite apontou falta de provas para a condenação. “A instrução, a meu sentir, não possibilitou a reconstrução da realidade fática, o que impede qualquer decreto condenatório”, escreveu o juiz.

[SAIBAMAIS] 

Lula, o senador cassado Delcídio Amaral (ex-PT), o banqueiro André Esteves, o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho Maurício Bumlai eram acusados de participar de esquema para tentar comprar o silêncio do ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró. Também foram absolvidos o ex-advogado de Cerveró Edson Ribeiro Filho e o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira Rodrigues.

 

Conforme denúncia, Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da estatal, gravou conversa com Delcídio, em 2015, em que o então senador prometia pagamento de R$ 250 mil, em cinco parcelas de R$ 50 mil, em troca do silêncio de Cerveró. À época, Cerveró estava preso, na iminência de fechar delação.

 

O áudio foi entregue à Procuradoria-Geral da República e resultou na prisão de Delcídio, que à época era senador, e do banqueiro. Para o juiz, houve “clara intenção de preparar o flagrante para depois oferecer provas ao Ministério Público”.

 

Bumlai e o filho eram acusados de fazer alguns dos pagamentos. O restante teria sido financiado por Esteves. Depois, Delcídio fechou acordo de delação com a Procuradoria e afirmou que o dinheiro dado por Bumlai a Cerveró foi a pedido de Lula. Na sentença, o juiz diz que a “colaboração premiada, bem como o testemunho de outros réus não possuem credibilidade suficiente para qualquer juízo condenatório”.

 

A ação penal estava em tramitação desde dezembro de 2015. Na época, como Delcídio era senador, a ação foi proposta pela Procuradoria ao Supremo Tribunal Federal. Com a cassação do mandato do parlamentar, a ação foi enviada à 10ª Vara Federal, em Brasília.

 

A denúncia contra os sete foi aceita em julho de 2016 pelo juiz, que tornou Lula réu pela primeira vez na Lava Jato. Com essa redistribuição, o procurador Ivan Cláudio Marx, do Ministério Público Federal no Distrito Federal, pediu em setembro do ano passado a absolvição de Lula e de Esteves. Manteve, porém, o pedido de condenação dos outros réus.

 

Em nota sobre a sentença, a defesa de Lula criticou Moro. “Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula”, disse o advogado Cristiano Zanin Martins.

 

Os advogados de Esteves afirmaram que as investigações devem ser feitas sem “espetacularização e sem excessos”. “A prisão inicial era completamente desnecessária e abusiva”. A defesa de Bumlai disse que o pecuarista não cometeu crime de obstrução da Justiça O advogado Damian Vilutis, da defesa de Mauricio Bumlai, afirmou que a decisão foi “correta”.

 

O advogado de Edson Ribeiro, Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma, informou que o desfecho era esperado. “(Ribeiro) nunca esteve envolvido com qualquer ato que se possa considerar criminoso”. A defesa de Delcídio informou que não iria comentar a decisão. A defesa de Diogo Ferreira disse que todas as ações dele foram praticadas a mando de Delcídio “sem noção de que estivesse fazendo algo errado”.

Agência Estado

 

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