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STF decide que polícia pode fechar acordos de colaboração premiada

2018-06-21 01:30:00
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Por 10 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que delegados de polícia podem fechar acordos de colaboração premiada. Por maioria, os ministros também firmaram o entendimento de que não é obrigatório o aval do Ministério Público ao acordo fechado pela polícia.

 

A Corte retomou o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contestava a possibilidade de delegados de polícia firmarem acordos de colaboração premiada. O resultado impõe uma derrota ao Ministério Público, que trava uma disputa nos bastidores com a Polícia Federal sobre o controle de investigações em curso no País.

 

Em dezembro do ano passado, o STF formou maioria a favor da legitimidade da Polícia Federal em fechar acordos, mas o julgamento não foi concluído à época porque os ministros decidiram aguardar a composição completa da Corte. Na época, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski estavam, respectivamente, cumprindo agenda no exterior e de licença médica.

 

“A manifestação contrária do Ministério Público não se reveste de eficácia vinculante. Cabe ao magistrado, se houver o conflito entre as posições do Ministério e da autoridade policial, se isso ocorrer, essa questão deverá ser objeto de apreciação jurisdicional. Cabe ao Poder Judiciário a função de homologar o acordo. E, ao homologar o acordo, compete ao Poder Judiciário verificar se as cláusulas compactuadas são proporcionais”, disse Celso de Mello.

 

Para a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, os mecanismos de investigação colocados à disposição do MP e da polícia, como as colaborações premiadas, “voltam-se à melhor forma de se obterem as provas necessárias para que se tenha então um esclarecimento de todos os fatos”.

“É preciso que haja entendimento das instituições, porque me parece que é da atuação conjunta, integrada, dos dois órgãos que poderemos ter, nós, sociedade brasileira, melhor eficácia no esclarecimento de crimes”, disse Cármen Lúcia.

 

Para o ministro Luís Roberto Barroso, o MP pode eventualmente divergir do acordo de colaboração premiada firmado pela polícia, mas caberá ao juiz ver quem tem a melhor razão.

 

Pelo menos dois acordos firmados pela PF foram homologados pelo STF nos últimos meses — as delações do empresário Marcos Valério e do publicitário Duda Mendonça aguardavam fim do impasse.

 

Dos 11 ministros da Corte, apenas o relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que a polícia pode participar das negociações, mas não fechar o acordo. “Creio, guardadas as devidas proporções, a orientação majoritária que tem neste momento, em alguma medida, no meu modo de ver, dilui o instituto da colaboração e esgarça os poderes do Ministério Público”, avaliou Fachin.

 

O julgamento foi marcado por divergências entre ministros sobre a extensão do acordo da PF. Para Dias Toffoli, o acordo firmado pela PF pode ser homologado pelo juiz, mesmo sem aval do MP. Para o futuro presidente do Supremo, a polícia não pode dispor dos benefícios, mas sim sugerir a pena ao Judiciário, ainda que enfrente eventual oposição do MP.

Agência Estado

 

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